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Os dois lados da reforma trabalhista

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Brasília (ABr) – Entidades empresariais e sindicais divergem sobre as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (26). Enquanto associações patronais e do setor produtivo elogiam as mudanças, as centrais alertam para a perda de direitos e prometem mobilização para tentar reverter as mudanças no Senado, para onde o projeto de lei foi encaminhado.

A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças, estão a que diz que, nas negociações trabalhistas, poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e as que preveem mudanças nas férias e o fim da contribuição sindical. A reforma foi aprovada na Câmara por 296 votos a 177 e agora será analisada pelos senadores.
Sessão em que o plenário da Câmara aprovou o texto da reforma trabalhista, agora no Senado
Sessão em que o plenário da Câmara aprovou o texto da reforma trabalhista, agora no Senado

As entidades representativas dos trabalhadores alertam para os riscos de retrocesso e perda de direitos dos empregados. Em nota, a Força Sindical informou que intensificará a mobilização contra as mudanças no Senado Federal. Na última sexta-feira (28), 40 milhões de pessoas, segundo a entidade, participaram de manifestações anti-reforma em todo o Brasil. “O objetivo daqueles que querem desmontar os direitos dos trabalhadores é obter mais lucros, economizando nos gastos com a mão de obra. Mas enfraquecer os trabalhadores e as entidades que os representam é um ato que não condiz com um país desenvolvido”, afirmou o deputado Paulinho da Força (SD-SP), presidente da central sindical.

“A ameaça da supressão dos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical tomou corpo com a aprovação da reforma trabalhista na Câmara, que retira a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. Fomos derrotados”, ressaltou o sindicalista, em nota.

Para o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a reforma, nos moldes do texto votado pela Câmara, vai resultar “na extinção dos direitos da classe trabalhadora”.

Segundo Freitas, a aprovação das mudanças pelos deputados é mais um motivo para a greve geral convocada para esta sexta-feira (28). “O que aconteceu no Congresso Nacional deve potencializar a greve geral na luta contra a retirada dos direitos conquistados. A partir de agora, a CUT intensificará suas ações em todos os cantos do país e continuará denunciando cada parlamentar que votou pela extinção do emprego formal no país”, disse Freitas, em comunicado à imprensa.

Para empresários, ‘reforma é avanço’
Brasília (ABr) – Para os empresários, as mudanças são um avanço e modernizam as relações do trabalho no país. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma valoriza a negociação coletiva e prestigia empresas e trabalhadores, que, poderão dialogar e encontrar soluções pactuadas para suas divergências.

“Modernizar e desburocratizar as relações do trabalho no Brasil é urgente e necessário. É um caminho que contribuirá para a retomada dos empregos. Apesar dos avanços da tecnologia e da evolução nas formas de se produzir, as leis trabalhistas do Brasil perderam o compasso”, diz nota da CNI. Para a entidade, a CLT, de 1943, tornou-se obsoleta em diversos aspectos, e sua atualização vai garantir competitividade para as empresas e proteção para os trabalhadores.

Para a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a aprovação das alterações na CLT é fundamental para modernizar as relações de trabalho e gerar mais empregos no Brasil. O presidente da CNT, Clésio Andrade, disse que as mudanças serão positivas para toda a cadeia produtiva e também para os trabalhadores.

“Isso é crucial para o desenvolvimento do país. Todos sabemos que a CLT é muito antiga e, com a reforma, avança-se muito em alguns pontos. Tudo isso vai criar condições para que o Brasil volte a crescer, as empresas melhorem sua situação e voltem a gerar empregos”, afirmou.

A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) também considera a aprovação da reforma importante para a modernização das leis trabalhistas no Brasil. Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a nova legislação traz segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores. “Estamos em 2017 e não podemos continuar vivendo com uma legislação da década de 1940. Todos os direitos dos trabalhadores foram mantidos: décimo terceiro, 30 dias de férias, aviso prévio, Fundo de Garantia, tudo mantido. E foi criado um espaço de negociação, para que as partes possam encontrar o que mais convém a elas”, disse.

O QUE PODERÁ MUDAR COM A REFORMA
Veja abaixo algumas da mudanças previstas com o projeto que a Câmara aprovou:

A reforma trabalhista mudará profundamente a relação entre trabalhadores e empregadores. Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer, o texto atual prevê que acordos – sejam coletivos ou individuais – ganharão importância e poderão substituir a legislação sobre vários temas.

O projeto aprovado na Câmara diminui a burocracia para empresas em alguns procedimentos e tenta amenizar a avalanche de processos trabalhistas com a regulamentação de temas e aumento das hipóteses em que custos do processo trabalhista poderão ser divididos entre empregados e patrões. Direitos constitucionais, como o 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário mínimo, estão preservados.

ACORDOS COLETIVOS
Como funciona hoje: Os acordos coletivos não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT.

Como poderá ficar: A reforma trabalhista prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Assim, empresa e funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário mínimo.

FÉRIAS
Como funciona hoje: Parceladas em até duas vezes, com no mínimo 10 dias corridos.

Como poderá ficar: Parceladas em até três vezes, com pelo menos um período superior a 14 dias corridos.

ALMOÇO
Como funciona hoje: Intervalo de almoço é de no mínimo uma hora.

Como poderá ficar: Poderá ser de apenas 30 minutos.

RESCISÃO DE CONTRATO

Como funciona hoje: Há a obrigatoriedade de que a rescisão de contrato de trabalho seja homologada no Ministério do Trabalho ou sindicato.

Como poderá ficar: A reforma acabará com essa obrigatoriedade. Segundo os defensores da ideia, será diminuída a burocracia em um procedimento que normalmente não gera problemas para as partes.

DEMISSÃO
Como funciona hoje: O trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa ; nos dois primeiros casos não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo.

Como poderá ficar: Poderia haver demissão de comum acordo entre as partes. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade e trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como funciona hoje: É obrigatória para todos os trabalhadores e empregadores.

Como poderá ficar: Sera cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem, o desconto em seu salário. Passa a ser facultativa para os empregadores.

PROCESSOS
Como funciona hoje: Atualmente, a empresa paga a parte do trabalhador caso ele seja assistido pelo sindicato.

Como poderá ficar: A reforma determina que os gastos de sucumbência – honorário pago pela parte que perde a ação – terão divisão mais equilibrada com pagamento recíproco na proporção do que foi deferido ou não na ação. Com isso, o trabalhador também terá de custear parte dos custos da ação.  Defensores da medida preveem “mais responsabilidade” no ajuizamento de ações com requerimento do real valor devido, sem montantes considerados “irreais” para as causas.

DANO MORAL

Como é hoje: Atualmente, 15% dos processos trabalhistas pedem indenização por dano moral, mas não há regulamentação sobre o tema.

Como foderá ficar: A reforma regulamenta e define situações. Os trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência.

Fontes: Fecomércio/RN, Estadão Conteúdo, G1

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