Merval Pereira
O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que usou um argumento irrespondível: para ele, é possível ao juiz usar seu “poder geral de cautela toda vez que se cuidar de algo favorável ao acusado”, mas, nesse caso, há “três títulos condenatórios emanados [contra Lula]”.
O decano se referia às condenações na primeira instância, em Curitiba, no TRF-4 em Porto Alegre e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo sendo contra a prisão em segunda instância, o ministro Celso de Mello não teria dúvidas sobre o caso de Lula, que já cumpriu o requisito que deve ser definido pelo plenário do STF quando o tema for debatido: prisão depois da condenação pelo STJ.
Essa proposta foi do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em debate sobre a prisão em segunda instância, e parece ser impossível que o tribunal retorne ao entendimento de que apenas com trânsito em julgado a prisão seria decretada.
O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista em dezembro, e colocou o caso na pauta da Segunda Turma coincidindo com os primeiros diálogos publicados pelo site Intercept Brasil, retirou-o novamente na véspera, alegando falta de tempo para o julgamento. Mas recolocou-o na pauta a pedido da defesa de Lula.
No seu voto, se referiu com mais ênfase à troca de mensagens entre Moro e Dallagnol, mesmo sendo provas ilegais, sem se deter no motivo formal do habeas corpus, que era o fato de Moro ter aceitado ser ministro de Bolsonaro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo analisados.”
Para ele, tais revelações “podem influenciar o deslinde das circunstâncias”. Por isso, disse que precisaria de mais tempo para analisar o habeas corpus sobre a suposta parcialidade do juiz, já que as mensagens atribuídas a Moro foram divulgadas recentemente.
Na sua avaliação, as mensagens colocam em dúvida a atuação do atual ministro da Justiça enquanto juiz. Para o ministro Gilmar Mendes, seria melhor aguardar e analisar melhor o caso antes de uma decisão definitiva.
Uma de suas alegações foi que a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, estaria em dúvida sobre os diálogos, quando, na verdade, ela afirmou em seu parecer que o material não tem reconhecida sua veracidade e, além do mais, foi conseguido de forma ilegal.
Também o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou seu voto contrário à liberdade de Lula, e disse que o material a que se referiu a defesa e o próprio Gilmar como “fatos públicos e notórios” não foi apresentado às autoridades para perícia. Tanto Gilmar quanto Lewandowski alegaram ver nos autos motivos para decretar a parcialidade de Moro, buscando sair da armadilha de usar provas ilegais.
No caso do sítio de Atibaia, Lula já foi condenado em primeira instância pela juíza Gabriela Hardt, e o recurso chegou ao TRF-4. O julgamento deve coincidir com a data prevista para a progressão de pena de Lula para prisão semiaberta.
Se confirmada a condenação, a pena se soma à anterior, do tríplex do Guarujá e, nesse caso, o cumprimento de um sexto da pena não ocorrerá no final deste ano.