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Paciente receberá medicamento para tratamento de câncer

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O Tribunal de Justiça do RN concedeu mandado de segurança com liminar determinando que sejam fornecidas – para um paciente portador de câncer – três ampolas do medicamento ZOLADEX 10,8mg, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 para o secretário de saúde do RN. A Desembargadora Maria Zeneide Bezerra deu um prazo de 72 horas, a contar da data da intimação, para que seja providenciada a medicação.

De acordo com os autos do processo, o medicamento tem custo aproximado de R$ 1.892,00 por cada ampola, e renda mensal do paciente, a título de aposentadoria, é de R$ 642,32 , não tendo ele condições financeiras de arcar com os custos de seu tratamento.

Ao se apresentar para mais uma sessão do tratamento, o paciente foi surpreendido com a informação de que o medicamento não seria mais fornecido pela Secretaria Estadual de Saúde Pública.

Ainda segundo o paciente, todos os exames necessários, incluindo seu deslocamento e estadia na cidade de Natal, são custeados pelo Município de Mossoró, ficando a cargo da Secretaria Estadual de Saúde o fornecimento do medicamento ZOLADEX, necessário para o tratamento de câncer.

“A realização de cirurgias de urgência e/ou o fornecimento de remédios às pessoas destituídas de recursos financeiros é dever constitucional do Poder Público, cuja negativa gera risco à vida ou à saúde dos indivíduos, além de violar direitos indisponíveis”, destacou a Desembargadora.

Fonte: TJ/RN

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