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Pagamentos extras devem ser validados

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a obter prévia autorização do CNJ para  pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes.  De acordo com o Provimento n. 64, de 1º/12/2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única. O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do CNJ”. A permissão do CNJ vale para pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, prevista ou não na Loman.

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