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Palestra promovida pelo Procon trata de evitar superendividamento; veja

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Natal vai promover uma palestra na próxima quarta-feira (1°) para tratar da prevenção e tratamento do ato de ‘superendividar’. O evento é realizado em parceria com o Clube de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL) e será ministrado por Gabriela Barbalho, especialista em direito privado e na Lei n° 14.181/2021, que disciplina o crédito ao consumidor e dispõe sobre prevenção e o tratamento do superendividamento.
Para estar em situação de superendividamento, não é necessário que o consumidor esteja negativado ou com restrição de crédito, ou seja, com o “nome sujo”. Assim, é possível ser inadimplente por motivos imprevisíveis (como doenças, desemprego, redução de salário, separação, divórcio) ou mesmo previsíveis (como nascimento de filho, consumo excessivo e descontrole financeiro). O superendividado, então, é toda pessoa física, de boa-fé, que esteja em situação de se manifestar a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o seu sustento e de sua família.
A nova lei de superendividamento foi atualizada junto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e torna mais viável e prática a negociação de dívidas do consumidor inadimplente, sendo mais ágil a conciliação pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon Natal. A nova lei traz novidades, como a definição de consumidor superendividado “boa fé e que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas”. Traz também o que pode ser negociado como negociação englobada, as chamadas dívidas de consumo: boletos e carnês, empréstimos em bancos e financeiras e as dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, no entanto, ficam de fora dessa lista, dívidas fiscais (impostos e tributos), assim como pensão alimentícia também não podem ser negociadas pelas novas regras. 
Uma atualização importante na lei é o crédito responsável, direitos básicos, expresso no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Este direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, o consumidor seja informado sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido, assim como a taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações, “de forma clara e resumida”. As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito. Também está vedada a prática de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito.
O departamento de atendimento do Procon Natal em seus registros de casos referentes a reclamações sobre cartão de crédito e cobrança indevida têm um percentual de resolução de 93%. Portanto, o instituto orienta os consumidores a participarem da palestra para se informar sobre a nova lei e cobrar os seus direitos. O evento também é destinado a empreendedores e estudantes da área, uma vez que contará com certificado de 2h extracurriculares. A inscrição é gratuita e pode ser feita aqui.
Serviço: 
O que: Palestra sobre superendividamento
Onde: Rua Ceará-Mirim, 322, Tirol
Quando: 1° de junho, às 18h30
Inscrição gratuita e ganho de certificado de duas horas extracurriculares
Informações e dúvidas pelo telefone (84) 3232-9050 ou pelo WhatsApp (84) 98870-3865
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