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Parecer alerta para fragilidade de licenciamento

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O assunto do “cais da Pipa”, voltou a ser discutido ontem em Tibau do Sul, durante audiência pública proposta pelo Ministério Público Federal (PGE), que tratou do ordenamento da ocupação da faixa litorânea naquele município. Representantes da Prefeitura, do Idema, da Superintendência regional do Patrimônio da União (SPU) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além de moradores, pescadores e comerciantes, participaram da audiência.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso ao projeto apresentado pela Prefeitura de Tibau do Sul, e alguns detalhes – também expostos no parecer elaborado pela PGE – chamaram atenção para a fragilidade da autorização ambiental: o primeiro ponto observado, e mais gritante, inclusive considerado “absurdo” pela PGE, são as condicionantes que motivariam a interrupção do serviço. De acordo com o documento licenciado pelo Idema, “serão suspensos os trabalhos de concretagem quando chova com intensidade, neve, exista vento excessivo, uma temperatura ambiente superior a 40ºC, ou se preveja que dentro de 48 horas seguintes possa descer a temperatura ambiente abaixo dos 0ºC”.

O projeto traz o timbre da Prefeitura de Tibau do Sul, mas “nenhuma assinatura, carimbo, tampouco anotação de responsabilidade técnica que identifique o profissional responsável por sua elaboração, o que por si só invalidaria o projeto e deveria ter sido questionado pelo Idema”.

Para a procuradora Marjorie Madruga, que assina o parecer, “não se pode considerar que qualquer profissional que elabore um projeto, de próprio punho e capacidade, para ser instalado na Praia de Pipa estaria mais preocupado com o risco de neve ou de temperaturas abaixo de zero do que com a especificação prévia e exata do concreto adequado para as intempéries das marés de Tibau do Sul”.

Também são apontados, ainda conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado, ausência de análise a respeito dos materiais e das técnicas a serem utilizadas na instalação do empreendimento; falta de estudos de morfodinâmica costeira e geotécnicos; e ausência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA). A celeridade com que o processo de licenciamento caminhou é outro fator que merece atenção.

O parecer aponta que o licenciamento foi concedido pelo Idema “sem estudos ambientais que o sustentem”. Diz o documento que é “inexplicável” o fato do Idema ter “licenciado um cais na zona costeira, localizado no sope de falésia viva, em Área de Proteção Permanente (APP), e portante de extrema fragilidade, sem a exigência de nenhum, nenhum estudo que orientasse e embasasse a expedição das licenças ambientais”.

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