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Paternidade da vacina

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Anelly Medeiros 
Não são só os políticos que brigam pela “paternidade” nas ações que envolvem a covid-19. Esta semana OAB/RN e CAARN disputaram o protagonismo na solicitação e aplicação da vacina para portadores de Síndrome de Down e Autismo. A Prefeitura do Natal atendeu a uma solicitação do presidente Aldo Medeiros para incluir o público na lista de prioridades. 
Paternidade II – e Aldo Medeiros – OAB)
A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARN), por sua vez, fez questão de divulgar que também era parceira da iniciativa cedendo parte das instalações para o posto de vacinação. Em ano de eleição para a presidência da OAB, a assinatura desse tipo de iniciativa sempre é bem-vista pela sociedade.
Processo Trabalhista
O juiz do trabalho Décio Teixeira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, acompanhou a entrega de 1000 cestas básicas ao Armazém da Caridade. O recurso dessa doação é oriundo de um processo trabalhista de 2012 contra o Itaú Unibanco. A instituição financeira foi condenada por danos morais por conduta anti-sindical.
Processo Trabalhista II (fot Décio Teixeiral)
O valor da indenização foi revertido em prol da sociedade. A 1ª parcela foi no valor de R$ 9,7 milhões, paga há 6 meses, e que teve destino à Liga contra o Câncer. Com a atualização da condenação, o valor foi corrigido para R$ 5,2 milhões que serão divididos entre instituições como o Hospital Varela Santiago e Amico. 
Vínculo de emprego: moto-entregador Uma preocupação dos comerciantes e empresários do ramo de bares e restaurantes, nesta época de pandemia, onde os serviços de entrega são fundamentais para economia dessas empresas, é a questão dos moto-entregadores. A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício de entregador de pizzas que utilizava sua moto para o serviço e recebia por entregas.
Vínculo de emprego: moto-entregador
O juiz Luciano Athayde Chaves destaca que o serviço não era eventual, pois era realizado pelo menos quatro dias na semana e por vários anos. O magistrado não aceitou a alegação da empresa e confirmou a comprovação do vínculo, através da existência de personalidade e habitualidade. “A entrega era feita pessoalmente, não havendo comprovação de que o entregador se fazia substituir pro outro profissional independentemente de comunicação ou prévia anuência”.
Intimação pelo Facebook
A juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou a intimação de uma das partes por meio do Facebook para que constitua novo advogado. A intimação pela rede social é possível com base no artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei. A ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em causa própria 
O juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara de Floriano/PI, proferiu decisão concedendo liberdade provisória ao próprio filho, após ele ser preso por dirigir embriagado e causar acidente. O pai-juiz registrou na decisão que o autuado é seu filho, mas justificou que o juiz substituto legal estava em férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Noé diz, ainda, que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.
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