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PEC dos Vereadores é barrada na Câmara

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LEGISLATIVO - Arlindo Chinaglia alega que houve mudança da proposta e, por isso, terá que ser discutida na CâmaraBrasília (AE) – Uma crise institucional foi desencadeada ontem entre Câmara e Senado. Motivo: a decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), de se recusar a assinar a emenda à Constituição que aumenta em 7.434 o número de vagas de vereadores em todo o País, sem cortar gastos das câmaras municipais. A PEC foi aprovada na madrugada de ontem pelos senadores. O presidente do Senado, Garibaldi Filho (PMDB-RN), anunciou que entra hoje com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara.

“Considerar que a Mesa de qualquer das Casas pode se recusar a promulgar uma PEC legitimamente aprovada é conceder verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente”, argumentou Garibaldi. “Acho que foi um ato de hostilidade. Durante todo o ano tivemos um bom relacionamento com a Câmara. Isso não poderia ter sido feito sem que antes tivéssemos dialogado”, afirmou o presidente do Senado. “Divergências podem existir, o que não pode existir é confronto, é falta de diálogo”, completou o senador, que se disse surpreendido com a decisão da Câmara.

Garibaldi tentou conversar por telefone com Chinaglia mas não foi atendido. “Houve uma decisão política de preservar a decisão da Câmara, auxiliada por uma posição jurídica da Casa”, justificou Chinaglia, ao explicar a decisão de não assinar a promulgação.

Aprovada no primeiro semestre deste ano na Câmara, a PEC aumentava o número de vereadores, mas determinava um corte drástico nos gastos das câmaras municipais. De acordo com levantamentos feitos por ONGs como a Voto Consciente, o gasto com as Câmara Municipais dos municípios brasileiros em 2006 foi de R$ 5 bilhões. Mas, os senadores mantiveram apenas o aumento das vagas de vereadores e retiraram da PEC a redução das despesas, deixando esta parte para ser analisar em uma emenda constitucional a partir de fevereiro do ano que vem. Para não assinar a promulgação da emenda, Chinaglia alegou que a proposta foi substancialmente alterada no Senado, uma vez que não corta despesas, e por isso precisa ser novamente apreciada pela Câmara.

A decisão da Câmara de não deixar promulgar a emenda causou protestos e discursos irados no final da tarde de ontem no plenário do Senado. “No apagar das luzes de uma administração pífia como foi a do deputado Chinaglia, ele quer se notabilizar em dizer que não aprovou essa medida para fazer acenos para mídia. Isso mostra fraqueza de caráter do deputado Chinaglia”, afirmou o senador César Borges (DEM-BA), que foi relator da PEC dos Vereadores no Senado e articulou a retirada do corte de gastos das câmaras municipais da emenda.

Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a decisão da Câmara “mais parece uma retaliação” à devolução pelo presidente Garibaldi da medida provisória que concedia benefícios a entidades filantrópicas. “A Câmara se rebelou contra o Supremo, contra o Senado e contra a Constituição”, disse Demóstenes, ao classificar posição da Câmara em relação à PEC de “tresloucada”. “A decisão que ele (Chinaglia) tomou não foi lúcida. Estamos diante de uma atitude prepotente e arrogante do presidente da Câmara”, afirmou o senador Walter Pereira (PMDB-MS).

Na madrugada de ontem, às vésperas do recesso parlamentar, os senadores aprovaram de afogadilho a PEC que aumenta em mais de sete mil o número de vereadores, sem cortar despesas das câmaras municipais. Depois de quase duas horas de discussão, os senadores fizeram um acordo e aprovaram a PEC, em dois turnos de votação, durante a madrugada. Todos os líderes encaminharam a favor da proposta, apesar dos gastos. No primeiro turno, foram 54 votos a favor, cinco contra e uma abstenção. No segundo turno de votação, a emenda foi aprovada por 58 votos a favor, cinco contra e uma abstenção.

Os senadores Raimundo Colombo (DEM-SC), João Pedro (PT-AM), Cristovam Buarque (PDT-DF), Tião Viana (PT-AC) e Kátia Abreu (DEM-TO) votaram contra a proposta. Mas, diante de galerias do plenário do Senado repletas de suplentes de vereadores, nenhum senador fez discurso contrário à proposta. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou em vão incluir dispositivo que limitasse os gastos dos vereadores. Mas sua proposta não foi acolhida. “Vamos votar com o compromisso que as despesas não vão crescer”, justificou o senador Osmar Dias (PDT-PR).

Presidente do TSE questiona validade da PEC

Brasília (AE) – Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a emenda constitucional que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os eventuais novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências da Justiça para tomar posse. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar ontem que, como a emenda não foi promulgada, ela “não existe no mundo jurídico”.

Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do STF observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º. de janeiro, os eleitos deveriam ter sido diplomados até ontem pela Justiça Eleitoral.

Indagado especificamente sobre esse assunto, Ayres Britto respondeu com uma outra pergunta: “Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?”. Ou seja, os beneficiados pela eventual futura emenda constitucional que aumentará o número de vagas nas câmaras terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los. Para ministros do STF, esse pode ser um obstáculo a ser ultrapassado pelo grupo. Mas não será o único.

Há uma jurisprudência consolidada segundo a qual uma emenda constitucional tem validade imediata. “Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas”, afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo.

Um desses questionamentos poderia ter como base uma decisão tomada no ano passado pelo TSE ao analisar uma consulta feita pelo deputado federal Gonzaga Patriota sobre a validade de uma eventual emenda aumentando o número de cadeiras nas câmaras.

Na ocasião, o TSE concluiu que a emenda somente poderia ser aplicada na eleição se fosse promulgada até o dia 30 de junho, quando é o prazo para a realização das convenções partidárias. Ou seja, no caso específico dos vereadores, o aumento não poderia valer para os eleitos em 2008 porque a emenda não foi promulgada até 30 de junho. Para a Justiça, as regras de uma eleição tem de ser definidas antes do início da campanha e nunca depois da votação. Uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas câmaras poderá ser contestada no STF por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe.

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