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PEC traz mudanças a partir do dia 2

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Os direitos dos empregados domésticos vão passar por mudanças após a aprovação da PEC, apreciada pelo Senado na terça-feira (26). Com a promulgação prevista para a  próxima terça-feira, dia 2 de abril, domésticas, babás, motoristas, jardineiros, lavadeiras, faxineiras, vigias de casa e cuidadores de idosos vão ser regidos por novas regras, tais como jornada de oito horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora extra  com adicional de 50%, além de depósito na conta vinculada do Fundo de Garantia (FGTS). As mudanças impactam não só o regime de trabalho, mas também o bolso do empregador.

Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante. Também estão previstos benefícios  como adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, salário-família, auxílio-creche para os dependentes e para os filhos menores de idade, além de seguro desemprego.
Alexandre Pinto, professor de Direito do Trabalho: Horários para entrada, intervalo e saída dos empregados devem ser acertados
De acordo com o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Renato Rodrigues, a maior desvantagem para o empregador são os encargos trabalhistas e previdenciários. “As horas extras causarão um impacto muito maior e, futuramente, também terá o adicional noturno, quando regulamentado. O empregador que exigir que se ultrapasse das horas vai ter que arcar com tributos e respectivos reflexos. Isso gera um impacto na economia familiar”, diz ele. Ainda assim, afirma Rodrigues, o empregador terá como vantagem o maior controle do trabalho desempenhado.

Já para os empregados, a desvantagem será a readequação quanto aos horários, que não terão a mesma flexibilidade. Além disso, eles terão que lidar com a dificuldade de readequação de seus patrões com as novas regras. “Trata-se de uma readequação social para ambas as partes, dada pela falta de experiência com relação a esse novo formato” , avalia.

O advogado e professor de Direito do Trabalho Alexandre Pinto alerta que a questão mais urgente a ser observada pelos empregadores é o recolhimento correto do FGTS. Ele explica que é importante buscar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a adoção dos procedimentos corretos. “Também é preciso estar atento para acertar com o empregado qual será a jornada de trabalho, definindo horários para entrada, intervalo e saída. Nos casos em que o trabalhador dorme na residência do empregador é importante formalizar esse horário em contrato”, orienta.

As novas regras também implicam na fiscalização da jornada de trabalho, de forma que o trabalhador não exceda as oito horas diárias. Este controle pode ser feito através de registro em livro de ponto. “Não há nenhum motivo para o empregador entrar em desespero. Basta se utilizar da mão de obra corretamente e exigir que o empregado cumpra suas tarefas dentro do horário estipulado, o que já ocorre numa fábrica ou em qualquer outra empresa”, afirma Alexandre Pinto.

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