sexta-feira, 29 de março, 2024
26.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

Pergunte ao Leão: rendimentos referentes a estágio de dependentes devem ser declarados

- Publicidade -
Os rendimentos de estágios dos dependentes devem ser declarados no imposto de renda. Essa foi uma dúvida de um leitor, encaminhada à coluna Pergunte ao Leão, divulgada diariamente na TRIBUNA DO NORTE. Especialistas vêm tirando dúvidas sobre declarações de imposto de renda desde o dia 1º de março e prosseguirão respondendo aos questionamentos até o dia 30 de abril.
Coluna Pergunte ao Leão tira dúvidas de leitores de terça a domingo até o dia 30 de abril
Os leitores poderão enviar perguntas para o e-mail [email protected]. As questões serão respondidas por auditores da Receita Federal e publicadas no caderno de economia de terça-feira a domingo.
Confira todas as dúvidas dos leitores já tiradas por especialistas:
Devo declarar rendimentos de estágios, auferidos por meus dependentes? E devo declarar também a existência de contas bancárias/universitárias abertas para depósito desses rendimentos? 
Resposta: Sim. Os rendimentos devem ser declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes. As contas bancárias devem constar da Ficha Bens e Direitos onde, na coluna Discriminação, será identificado o Dependente titular da conta. 
É necessário colocar o valor que meu filho, meu dependente, recebeu como estagiário durante o ano 2012? 
Resposta: Sim. Os rendimentos devem ser declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes. 
Vou fazer o imposto de renda de minha tia aposentada e maior que 65 anos com duas aposentadorias ( federal e estadual). Como ela tem dois extratos do I.R, todos dois tem a parcela isenta dos que tem acima de 65 anos? Para fazer a declaração eu só devo colocar os dois redimentos tributávei ou os dois tributáveis + uma parcela isenta?  
Resposta: A isenção referida tem limite mensal igual ao limite de isenção da Tabela do IR-Fonte vigente no ano-calendário, inclusive em relação ao 13º salário. Para o ano de 2012 a isenção não pode exceder o limite de R$ 21.282,43 (treze vezes R$ 1.637,11). Assim, respondendo diretamente a pergunta, caso o somatório dos dois comprovantes de rendimentos anuais ultrapasse o limite máximo de isenção, o valor máximo (R$ 21.282,43) irá para a Linha 06 da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o excedente deverá ser oferecido à tributação na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sou obrigado a declarar o IRPF e comprei um apartamento na planta, pelo qual  pago à construtora um valor mensal que foi estipulado em contrato. Quando receber as chaves do imóvel farei o financiamento por alguma instituição financeira que ainda não sei qual será. Tenho que declarar esse imóvel? Penso que na verdade só tenho um contrato de promessa de compra e venda, e dessa forma não declaro nada. Estou certo, ou tenho que fazer algum lançamento? 
Resposta: O imóvel, mesmo adquirido na planta, deve ser declarado como tal. No caso, o contribuinte deve informar o bem pelo código de Apartamento, discriminando a forma de aquisição, cujo custo será o somatório das prestações pagas até 31 de dezembro de 2012. 
A compra de aparelho auditivo serve como dedução na declaração do IR 2013?  
Resposta: Não. Não são dedutíveis as despesas com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares. No caso de medicamentos as despesas podem ser deduzidas se integrarem conta emitida por estabelecimento hospitalar. 
No final de 2012 fui em Cartório fazer uma promessa de compra de um imóvel, pagando a metade do valor e que a escritura final com a outra metade será feita agora no mês de marco de 2013. A dúvida se refere ao seguinte:  Já paguei a metade em 2012 Estou vendendo um imóvel meu que teria lucro imobiliário, mas como vou pagar um valor acima da venda em marco, pela aquisição que mencionei de outro imóvel, fica a pergunta; Sei que quando se vende um imóvel e você adquire outro em menos de 180 dias não paga IR, mas isso vale mesmo eu tendo feito anteriormente uma escritura de promessa de compra? Lembrando que a escritura final farei após a venda do meu imóvel! 
Resposta: No caso, a data de aquisição do imóvel é a data de registro da escritura de promessa de compra. E a lei contempla a isenção somente quando a aquisição do novo imóvel residencial ocorre em data posterior, em até 180 dias, à data de alienação do imóvel anterior. Portanto, a situação descrita não preenche os requisitos para o benefício da isenção. 
Minha esposa comprou um apartamento junto a uma construtora e o prazo de entrega era março/2011, quando deveria haver a quitação do saldo devedor. Acontece que o empreendimento não foi entregue e em fevereiro de 2012 foi necessário fazermos um depósito judicial de um certo valor. Esse valor está depositado até essa data. Pergunto: como faço para declarar tal situação, haja vista que o último pagamento ordinário das parcelas foi março/2011 e houve o depósito judicial em 2012? 
Resposta: O depósito judicial deve compor o custo de aquisição do imóvel, somado às parcelas pagas até 31/12/2012. Na coluna Discriminação da Ficha Bens e Direitos o declarante deve prestar informação sobre o referido depósito. 
Pago pensão alimentícia a dois filhos menores de idade. Fiz um acordo com minha ex-esposa em um cartório e tenho todos os recibos autenticados. Posso incluir em minha declaração? 
Resposta: A Pensão Alimentícia é dedutível na Declaração do Imposto de Renda quando paga mediante decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Outra hipótese em que a lei permite a dedução é quando a Pensão Alimentícia decorre de separação ou divórcio consensual realizado por Escritura Pública. 
Vou declarar o IRPF pela primeira vez, porém já possuo bens em meu nome de valores até que razoáveis. Posso declarar os bens sem problemas? existe algum limite para declarar os bens pela primeira vez? 
Resposta: Mesmo sendo a sua primeira Declaração o contribuinte deve relacionar todos os seus bens e direitos, pelo custo de aquisição, sem atualização para o valor de mercado. A legislação dispensa a inclusão, apenas, de saldos bancários inferiores a R$ 140,00, e outros bens móveis (exceto veículos) de valores inferiores a R$ 5.000,00. 
Minha Declaração é completa, e a da minha esposa é a simplificada. eu tenho IR retido e ela não, só que o contrato do nosso plano de saúde (nós dois e dois filhos; um com sete anos e outro com onze anos), é no cpf dela. Eu posso declarar o valor referente ao plano de saúde na minha declaração? 
Resposta: O contribuinte pode deduzir as despesas médicas próprias e dos dependentes relacionados na Declaração, mesmo que os pagamentos, recibos, contratos, constem em nome do cônjuge. O que não pode, no caso de cônjuges que declaram em separado, é a despesa médica própria de um ser deduzida na Declaração do outro. No caso em tela o consulente deve excluir a parcela do plano de saúde que pertence à esposa. 
A minha esposa ganhou de seu Pai uma participação de uma venda de um terreno no valor de R$ 20.000,00. Ela é minha dependente na declaração de imposto de renda, sou funcionário público e minha esposa não trabalha. Eu tenho que declarar o que ela recebeu? 
Resposta: Sim. As doações recebidas constituem rendimentos isentos do imposto de renda. O declarante, ao relacionar um dependente, se obriga a incluir nos campos específicos os rendimentos do dependente, sejam eles tributáveis ou isentos. 
As despesas com próteses podem ser deduzidas na base de cálculo?
Resposta: As despesas com próteses são dedutíveis como despesas médicas, desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional (médico ou dentista). 
Em 2011 fiz minha declaração do imposto de renda ano base 2010, só que fiz no programa errado, sendo que o programa era do ano de 2010 , assim não declarei os proventos de 2009 e sim de 2010, assim sendo não recebi o valor de R$ 602,00 que estava retido na fonte em 2010, chegando uma comunicação dizendo pra ir a receita justificar a não declaração dos valores de 2009. O que faço? pAra ainda receber os R$ 602,00 retidos no ano de 2010?
Resposta: O contribuinte deve fazer a Declaração correta, utilizando o programa gerador da declaração (PGD) do exercício 2011, ano-calendário de 2010.
Recebo uma pensão alimentícia no valor de R$ 3.700, tenho que fazer IR? Já que meu ex-marido já declara como alimentante? Não tenho contracheque, recebo direto na minha conta corrente.  
Resposta: Sim. Uma das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração é o recebimentos de rendimentos tributáveis, no ano-calendário, em valor superior a R$ 24.556,65. Observe que além da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebe rendimentos de outras pessoas físicas está obrigada a calcular mensalmente (e se for o caso, pagar) o imposto (o chamado Carnê-Leão). 
Tenho uma aplicação no BB, em  CDC. Aonde eu lanço os rendimentos, IRPF retido e o total da aplicação? 
Resposta: Certamente o consulente quis dizer CDB e não CDC. Pois bem. Os rendimentos relativos a fundos de investimentos são, via de regra, tributados exclusivamente na fonte. Nessa modalidade os rendimentos são declarados pelos valores líquidos, sem informação do IR retido. Na Declaração de Ajuste Anual  o lançamento é feito na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da Ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.
Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital? 
Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.
De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal? 
Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado
Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? Tem algum passo a passo? 
Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte  facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para ‘baixar’ o programa e instruções de preenchimento da Declaração.
- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas