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PGE ingressa com recursos no TJRN

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O governo estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ontem,  para tentar suspender os efeitos do mandado de segurança coletivo concedido pelo desembargador Dilermando Mota, na segunda-feira (25), no sentido de que o pagamento da folha dos servidores do Itep e da Polícia Civil ocorra no último dia de cada mês. O procurador geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças  Júnior, disse que peticionou dois recursos, um para o tribunal pleno e outro encaminhado  ao presidente da Corte, desembargador Claudio Santos. “O governo não está pagando os salários em dia porque não quer, não paga porque não pode”, disse.
Procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, peticionou recursos ao Pleno e à presidência do TJRN
#SAIBAMAIS#Francisco Wilkie Rebouças disse esperar que os recursos contra a decisão assegurada ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), sejam julgados até amanhã. “Já houve decisões semelhantes no governo anterior com o mesmo objeto, que não tiveram êxito”, pontuou.

O procurador afirmou que espera que o Poder Judiciário “seja sensível”, novamente, ao pleito do governo, que vem enfrentando dificuldades financeiras em face da queda de receitas, principalmente das transferências federais, como o FPM e de royalties do petróleo, que respondem,  segundo ele, por  40% da arrecadação estadual, enquanto 60% são, praticamente, de receitas próprias de ICMS.

Segundo ele, caso os recursos não sejam julgados até o fim de semana, a decisão judicial é para ser cumprida, no entanto “não pode ser exequível, se o governo não tiver recursos disponíveis”. Francisco Wilkie também explicou que, se eventualmente ocorrer decisão judicial de bloqueio de recursos financeiros do Estado, isto não poderá ocorrer nas chamadas “verbas carimbadas”, que têm destinação e aplicação específica por parte dos entes federativos.

O desembargador Dilermando Mota determinou, ainda, que em caso do pagamento das verbas salariais após o último dia de cada mês, o governo terá de corrigir os valores  monetariamente, conforme prevê a Constituição Federal. Para o desembargador, o equilíbrio das contas públicas deve, de fato, ser buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos salários dos servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza alimentar, gozam de preferência em relação às demais obrigações do Estado, Inclusive por força de disposição constitucional, já decidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande do Sul.

O Sinpol-RN arguiu que o Estado vem pagando os salários dos servidores desde janeiro de 2016, o que representa  desfalque nas finanças dos servidores, por se verem na condição de ter de honrar também com atraso os compromissos assumidos com terceiros.

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