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PGM vai recomendar veto total ao projeto de lei do Passe Livre

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Sara Vasconcelos – repórter

O procurador geral do Município Carlos Castim irá recomendar ao prefeito Carlos Eduardo o veto total ao projeto  de lei do Passe Livre e, em caso de derrubada do veto pela Câmara Municipal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade será impetrada na Justiça. A proposta de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), aprovada na última terça-feira por unanimidade pela Câmara Municipal, é considerada pela PGM como “inconstitucional e ilegal” e, caso sancionada, o chefe do executivo responderia por improbidade administrativa.

Entre as irregularidades apontadas pelo procurador está a criação de despesas para o Poder Executivo e a interferência sobre direcionamento de receitas estaduais e federais. “O projeto de lei  é uma aberração, é teratológico e não poderemos aproveitar nada”, frisou o procurador.
Autora do projeto, Amanda Gurgel espera sanção da lei
O projeto que autoriza a licitação dos transportes públicos em Natal “não contempla a gratuidade para determinado grupo de usuários”,  afirmou o procurador, que antecipou a realização de estudo para a criação do Fundo Municipal do Transporte Público. A previsão é que, a partir das fontes que possam ser indicadas para compor o fundo – como o uso de parte da arrecadação de multas de trânsito -, poderá haver subsídio ao sistema de transporte coletivo, “mas não a gratuidade”, reiterou.

A  vereadora Amanda Gurgel defendeu categoricamente o projeto e disse que aguarda a sanção da lei. Ele indicou o advogado e mestre em direito constitucional, Fernando Castelo Branco, assessor jurídico do seu gabinete l para explicar as justificativas do projeto. Ele participou da elaboração do projeto do chamado Passe Livre, classifica  como “armadilha política”, o posicionamento da PGM de inconstitucionalidade sob o véu de matéria financeira e orçamentária.

“O projeto de lei aprovado na Câmara trata do transporte público e não de finanças e orçamento”, explica o assessor jurídico. Desta forma, o advogado lembra que a Lei Orgânica do Município estabelece, nos artigos 21 e 22, ser de competência do Poder Legislativo dispor sobre normas gerais de serviços públicos ou de utilidade pública, no caso o transporte público, e não seria iniciativa privativa do prefeito. “Este debate da Prefeitura é uma ofensiva política contra o passe livre e não jurídica, como tentam alegar. Não cabe ao executivo legislar”, disse. “O Passe livre é um norma geral”, complementa o advogado.

Castelo Branco lembra que a própria Lei Orgânica, no artigo 130, já estabelece a gratuidade para portadores de necessidades especiais e abre espaço para que outras gratuidades e benefícios sejam estabelecidas por lei, desde que indique quais são as fontes de custeio e rebate a acusação de que o projeto não atende tais critérios. 

O projeto traz três indicação de fontes de custeio: o Orçamento Geral do Município (OGM), parte dos lucros dos empresários e, em caráter alternativo, a transferência orçamentária do Estado e União – abrindo a possibilidade do prefeito Carlos Eduardo buscar recursos junto aos entes. “Está  em compatibilidade com o Plano Plurianual, a  Constituição Federal e Lei Orgânica”, disse.

A proposta, segundo ele, é compatível com a lei 5.556/2008, artigo 18, que versa sobre a meia passagem e estabelece que os custos decorrentes do benefício serão custeados com dotação orçamentária.  O advogado espera que o prefeito não vete o projeto e, caso ocorra, os vereadores se posicionem contrários.

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