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PGR pede prioridade em julgamento de casos do Detran/RN

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade ao julgamento de recursos dos envolvidos em crimes no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do RN em 2004 por superfaturamento da compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão em mais de 370%. 
Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça do estado pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJ/RN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do TJ declarou-se impedida ou suspeita.
Em 2017, em vez de nomear o mais votado pelos procuradores, Temer escolheu como PGR Raquel Dodge, a segunda na lista tríplice
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou junto ao STF necessidade de julgamento do caso
O documento enviado na quinta-feira, 23, reforça os argumentos apresentados pela PGR em pedido de prioridade enviado ao STF em outubro do ano passado. Raquel Dodge destaca que não está configurada a causa de nulidade processual, como alega a defesa de um dos envolvidos. 
Segundo ela, a partir da análise do caso, é possível chegar à compreensão de que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. 
Para a procuradora-geral, o entendimento é que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente, pelas diversas manobras defensivas.
Entenda o caso
Em junho de 2004, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra Antônio Patriota Aguiar, Jaelson de Lima, Joumar Batista da Câmara, Rogério Jussier Ramalho,Valter Sandi de Oliveira Costa, Welbert Marion Accioly e Sérgio Rebouças. Eles foram acusados de peculato, fraude à licitação, falsificação ideológica e quadrilha, por condutas praticadas em agosto de 2002.
Eles atuaram na contratação direta pelo Detran/RN de sociedade para aquisição de 32.108 livros de educação para o trânsito, com superfaturamento e sobrepreço na ordem de 373%. A denúncia foi recebida em maio de 2005 e teve a sentença proferida em setembro de 2011 pela Vara Criminal da Comarca de Natal (RN). 
A decisão declarou extinta a punibilidade de Elias Avelino dos Santos, absolveu Valter Sandi e Joumar Batista pelo crime de falsificação de documento público e absolveu todos os acusados pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Seis envolvidos foram condenados por peculato e fraude à licitação.
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