O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pelo Governo do Estado acerca da implantação do piso nacional do magistério. O TCE decidiu que a implantação do piso configura reajuste salarial. Além disso, ele pode ser aplicado mesmo que o ente público esteja acima dos limites de gastos com pessoal, por ser uma determinação legal, mas apenas para aqueles professores que estejam recebendo valores menores que o piso.
A consulta foi relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (24), cujo voto foi aprovado pelos demais membros por unanimidade. O Governo do Estado perguntou ao TCE se as alterações promovidas pela implantação do piso nacional são reajuste ou recomposição salarial, se a implantação faz parte das exceções às vedações impostas pela LRF para o caso do limite de gastos com pessoal e se há restrições em virtude do ano eleitoral.
De acordo com o voto, a implantação do piso nacional configura reajuste, pois não apenas recompõe os vencimentos da categoria, mas proporciona um aumento real. Ao mesmo tempo, em virtude de haver uma determinação legal -, o pagamento do piso nacional não está sujeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.