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PL que muda norma geral para concursos volta ao Senado

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Chegou para análise do Senado Federal o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
De acordo com o projeto, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.
O texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, e autoriza a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Caso o texto seja aprovado e sancionado, deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada.
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