Artigos
Por que uma reforma da previdência?
Publicado: 00:00:00 - 02/02/2020
Atualizado: 15:33:52 - 01/02/2020
Assessor especial do Gabinete Civil
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
O sistema previdenciário do Rio Grande do Norte, instituído ainda nos longínquos anos 60, passou a ter a formatação contemporânea com o advento da Lei Complementar nº 308/2005, a qual instituiu o regime de repartição, sendo essa a configuração do Instituto de Previdência de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (IPERN). Adequou, portanto, o sistema de previdência à recém promulgada Emenda à Constituição Federal nº 41/2003. Ao longo do tempo, entretanto, as modificações e dinâmicas sociais pressionaram cada vez mais o sistema outrora criado, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, a realidade não poderia ser diferente.
São diversas as conjunturas que apontam a necessidade de uma revisão das regras atualmente vigentes, a elevação da expectativa de vida dos servidores públicos é apenas uma delas. Ultrapassadas décadas da época em que foram fixadas as idades mínimas de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, a sociedade é outra. A elevação da expectativa da vida é reflexo dos avanços sociais obtidos com as políticas públicas que cuidaram não somente da assistência ao idoso, mas também, por exemplo, a queda da mortalidade infantil ocorrida nos últimos 20 anos.
A reforma da previdência realizada na União também tem influência direta nessa discussão. A Emenda Constitucional 103, de 2019, em realidade obriga que o Estado realize adequações em suas legislações para corrigir os desequilíbrios de seu sistema previdenciário. Caso contrário, deixará de receber repasses não obrigatórios da União e não poderá obter empréstimos com bancos públicos ou receber a concessão de avais e garantias da União na realização de empréstimos com instituições privadas ou internacionais.
Para além dessa imposição, no Estado do Rio Grande do Norte, circunstâncias particulares agravam, ainda mais, a situação do sistema previdenciário, o que torna ainda mais necessária uma reforma do sistema previdenciário. O desequilíbrio entre o quantitativo de servidores ativos e inativos, o crescente déficit nas contas do IPERN e a persistente crise econômica pela qual atravessamos são realidades inescapáveis.
Quando imaginada, a previdência dos servidores estaduais apresentava a proporção de apenas um servidor inativo para três servidores na atividade. Esse equilíbrio é essencial, pois é a contribuição paga pelos servidores, somada à contribuição patronal (Estado), que financia todo o sistema. Ocorre que a proporção que garantia estabilidade ao sistema, atualmente, está desconfigurada. Hoje, pelos dados da Secretaria de Estado Administração relativos a dezembro/2019, o Executivo tem 51.608 servidores ativos e 54.549 inativos.
Não há solução para esse desequilíbrio. Como é óbvio, não há possibilidade de medidas que reduzam o número de inativos. Por outro lado, salvo raras exceções, o Poder Executivo está proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de efetuar massiva contratação de novos servidores, o que poderia elevar o número de servidores ativos. Não é só, o Poder Executivo não pode, em curto prazo, cogitar contratação massiva de novos servidores públicos, a crise econômica existente não é novidade, com muito esforço o governo da professora Fátima Bezerra honrou o pagamento de 14 folhas no ano de 2019. Mas não há margem orçamentária e financeira a novas contratações. A realização de concursos públicos é uma alternativa eficaz e importante, inclusive, para a recomposição do quadro de sevidores públicos do Estado, mas só poderá ser operada em médio prazo, mediante a superação do estabelecido quadro de crise econômica e fiscal, sendo esse o grande esforço de toda a equipe do governo.
O sistema, nas configurações atuais, não suporta esse desequilíbrio. Somente em 2019, o déficit foi de mais de 1 bilhão e meio de reais. Isso quer dizer que, além da contribuição descontada do contracheque dos servidores públicos e além da contribuição obrigatória do Estado, que sempre será o dobro daquela dos servidores, o tesouro estadual aportou 1.570.160.495,00. O déficit cresce quase ao passo de uma progressão geométrica. A expectativa, se nada for feito, é de que supere os 2 bilhões de reais já no próximo ano! Um dos aspectos que explica esse crescimento insustentável é o fato de que, ao aposentar-se, 87% do número atual de servidores ativos deixará de contribuir.
A necessidade do Tesouro Estadual de fazer aportes mensais de mais de 140 milhões de reais para que o IPERN consiga honrar o pagamento dos aposentados e pensionista priva a utilização desse dinheiro nas diversas políticas públicas necessárias à melhoria da vida dos potiguares e à recondução econômica do Estado. Não é que o Estado não deva ter importante papel de financiamento do sistema previdenciário, afinal, na qualidade de empregador, deve sempre contribuir o dobro do valor que é descontado do contracheque de cada servidor. No entanto, devemos reconhecer que o crescimento descontrolado do déficit previdenciário levará, cada vez mais, à inviabilização do Estado.
O desequilíbrio atual da previdência estadual, se não tratado, coloca em risco, inclusive, o sistema de repartição existente atualmente, situação que não pode ser imaginada por aqueles que, como nós, defendem a previdência pública. Não há alternativa: o compromisso estabelecido com a sociedade potiguar, com os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte e com a defesa da previdência pública exige uma revisão das regras atualmente vigentes, a fim de conferir sustentabilidade ao sistema. Afinal, queremos viabilizar não só o salário do servidor ativo em dia, mas também garantir a segurança do pagamento do benefício de aposentadoria e/ou pensão para aqueles que tanto trabalharam em prol do progresso do Rio Grande do Norte.
É por isso que o esforço atual nos conduz à elaboração de uma reforma da previdência que entregue à sociedade potiguar resultados efetivos, mas, ao mesmo tempo, consiga amenizar as disposições da reforma efetuada na União, os quais foram alvos de diversas discussões com o fórum de servidores públicos. Uma reforma capaz de gerar economia, mas que mitiga seus impactos em relação aos salários mais baixos, ante a previsão de uma alíquota progressiva em que pagará mais quem recebe mais. Medidas necessárias, e moduladas para preservar as faixas salariais mais baixas de grandes impactos, que devem garantir a sustentabilidade e longevidade do sistema público de previdência social do Rio Grande do Norte.
Leia também
Plantão de Notícias
- 18:20 Atropelamento de cadela gera indignação e denúncia no interior do RN
- 18:16 TCU forma maioria para aprovar privatização da Eletrobras
- 17:54 Funcionário da Caern é assassinado durante trabalho no interior do RN
- 17:44 Ministro negocia acordo para suspensão de reajuste da conta de luz
- 17:24 CPI da Chapecoense apresenta relatório preliminar e prorroga trabalhos
- 17:08 Latam anuncia retomada do serviço de bordo em voos para 1° de junho
- 17:01 Hulk é absolvido pelo STJD após ser denunciado por agressão: 'Nunca fui desleal'
- 16:50 Frente fria que assola regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste vai impactar temperatura do RN
Jornal Impresso
Edição do dia:
