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Portaria estabelece normas para funcionamento de campos de futebol no RN

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As arenas de futebol society no Rio Grande do Norte têm um novo protocolo para funcionamento. Em portaria conjunta publicada pelo Governo do Estado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (1º), ficaram determinadas normas para os treinamentos e uso das áreas dessas arenas. As “peladas” propriamente ditas, no entanto, ainda não estão liberadas.
Protocolo para uso de arenas de futebol society foi publicado pelo Governo do Estado, em portaria conjunta
Na portaria, ficou determinado que as arenas de futebol society autorizadas a retomar o funcionamento regular deverão exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e competição, bem como em áreas comuns, as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. Além disso, também ficam obrigadas a divulgar, sobretudo em redes sociais e demais meios de comunicação já utilizados pelas arenas, campanha educativa específica para a modalidade, com os principais pontos do protocolo.

Entre as normas definidas, fica obrigatória a higienização dos banheiros, pelo menos, a cada 3 horas de funcionamento da arena, assim como fechar o local entre duas e três vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. O funcionamento aos domingos e feriados segue vedado.

Outro ponto que causa polêmica é a obrigatoriedade de que, durante os treinamentos, se mantenha a distância mínima de 1,5m entre os atletas, o que inviabiliza o o jogo em si, ficando permitido somente os treinamentos físicos e de fundamentos. Além disso, os clientes não devem permanecer na arena por mais de 10 minutos antes ou depois do seu horário de treinamento, salvo aqueles que estiverem utilizando o serviço de bar e lanchonete, sentados e acomodados apropriadamente.

Confira todas as normas definidas no protocolo:

As arenas de futebol society autorizadas a retomar o funcionamento regular deverão cumprir o seguinte protocolo específico, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e competição, bem como em áreas comuns, as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

II – divulgar, sobretudo em redes sociais e demais meios de comunicação já utilizados pelas arenas, campanha educativa específica para a modalidade, com os principais pontos deste protocolo;

III – disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente e álcool gel 70% INPM para higienização das mãos;

IV – higienizar os banheiros, pelo menos, a cada 3 horas de funcionamento da arena;

V – funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida;

VI – durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

VII – disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário;

VIII – proibição de funcionamento aos domingos e feriados;

IX – durante os treinamentos, manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os atletas;

X – os clientes não devem permanecer na arena por mais de 10 (dez) minutos antes ou depois do seu horário de treinamento ou jogo, salvo aqueles que estiverem utilizando-se do serviço de bar e lanchonete, sentados e acomodados apropriadamente, até o limite da capacidade de atendimento do estabelecimento, conforme regras estabelecidas e aprovadas pelo poder público, através da Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC;

XI – evitar aglomerações nos momentos pré e pós-treinos;

XII – reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como bolas, bancos de reserva, etc;

XIII – a cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados, recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XIV – recomendar aos grupos de risco que não participem das primeiras semanas de treinamento e competições;

XV – utilização de apenas de 50% dos guarda volumes, armários ou depósitos congêneres, de uso coletivo, deixando o espaço de um armário sem uso entre eles ou manter a distância mínima de 2 metros entre cada um;

 XVI – organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos praticantes que cheguem nos horários estipulados e que, ao término do treinamento, não façam reuniões no local;

XVII – não será permitida a presença de terceiros que não estejam no local para a prática de atividade física, tais como espectadores, torcedores e afins, com exceção para os acompanhantes de alunos menores de 18 anos de idade, com a limitação de 1 acompanhante por aluno, que deverá utilizar máscara e manter a distância de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) entre os acompanhantes;

XVIII – o acesso a ambientes internos deverá ser restrito e portas e janelas devem permanecer constantemente abertas, para a circulação natural de ar, sem a utilização de ar condicionado;

XIX – as arenas deverão garantir um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre as turmas, para que possa haver a troca das turmas sem aglomerações;

XX – as arenas que possuírem banco de reservas deverão demarcar os assentos disponíveis de modo intercalado. Neste caso atletas e comissão técnica deverão utilizar máscaras.

XXI – os vestiários terão ocupação simultânea máxima de 1 indivíduo a cada 4m², com a sinalização específica em local visível próximo à porta, devendo o estabelecimento disponibilizar funcionário para controlar a utilização dos vestiários;

XXII – as arenas não poderão disponibilizar acessórios de uso pessoal para a prática do esporte (coletes, meiões etc.);

XXIII – caso as arenas forneçam bolas, estas devem ser higienizadas sempre entre uma partida e outra.
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