As arenas de futebol society no Rio Grande do Norte têm um novo protocolo para funcionamento. Em portaria conjunta publicada pelo Governo do Estado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (1º), ficaram determinadas normas para os treinamentos e uso das áreas dessas arenas. As “peladas” propriamente ditas, no entanto, ainda não estão liberadas.
Na portaria, ficou determinado que as arenas de futebol society autorizadas a retomar o funcionamento regular deverão exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e competição, bem como em áreas comuns, as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. Além disso, também ficam obrigadas a divulgar, sobretudo em redes sociais e demais meios de comunicação já utilizados pelas arenas, campanha educativa específica para a modalidade, com os principais pontos do protocolo.
Entre as normas definidas, fica obrigatória a higienização dos banheiros, pelo menos, a cada 3 horas de funcionamento da arena, assim como fechar o local entre duas e três vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. O funcionamento aos domingos e feriados segue vedado.
Outro ponto que causa polêmica é a obrigatoriedade de que, durante os treinamentos, se mantenha a distância mínima de 1,5m entre os atletas, o que inviabiliza o o jogo em si, ficando permitido somente os treinamentos físicos e de fundamentos. Além disso, os clientes não devem permanecer na arena por mais de 10 minutos antes ou depois do seu horário de treinamento, salvo aqueles que estiverem utilizando o serviço de bar e lanchonete, sentados e acomodados apropriadamente.
Confira todas as normas definidas no protocolo:
As arenas de futebol society autorizadas a retomar o funcionamento regular deverão cumprir o seguinte protocolo específico, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e competição, bem como em áreas comuns, as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
II – divulgar, sobretudo em redes sociais e demais meios de comunicação já utilizados pelas arenas, campanha educativa específica para a modalidade, com os principais pontos deste protocolo;
III – disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente e álcool gel 70% INPM para higienização das mãos;
IV – higienizar os banheiros, pelo menos, a cada 3 horas de funcionamento da arena;
V – funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida;
VI – durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
VII – disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário;
VIII – proibição de funcionamento aos domingos e feriados;
IX – durante os treinamentos, manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os atletas;
X – os clientes não devem permanecer na arena por mais de 10 (dez) minutos antes ou depois do seu horário de treinamento ou jogo, salvo aqueles que estiverem utilizando-se do serviço de bar e lanchonete, sentados e acomodados apropriadamente, até o limite da capacidade de atendimento do estabelecimento, conforme regras estabelecidas e aprovadas pelo poder público, através da Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC;
XI – evitar aglomerações nos momentos pré e pós-treinos;
XII – reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como bolas, bancos de reserva, etc;
XIII – a cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados, recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XIV – recomendar aos grupos de risco que não participem das primeiras semanas de treinamento e competições;
XV – utilização de apenas de 50% dos guarda volumes, armários ou depósitos congêneres, de uso coletivo, deixando o espaço de um armário sem uso entre eles ou manter a distância mínima de 2 metros entre cada um;
XVI – organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos praticantes que cheguem nos horários estipulados e que, ao término do treinamento, não façam reuniões no local;
XVII – não será permitida a presença de terceiros que não estejam no local para a prática de atividade física, tais como espectadores, torcedores e afins, com exceção para os acompanhantes de alunos menores de 18 anos de idade, com a limitação de 1 acompanhante por aluno, que deverá utilizar máscara e manter a distância de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) entre os acompanhantes;
XVIII – o acesso a ambientes internos deverá ser restrito e portas e janelas devem permanecer constantemente abertas, para a circulação natural de ar, sem a utilização de ar condicionado;
XIX – as arenas deverão garantir um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre as turmas, para que possa haver a troca das turmas sem aglomerações;
XX – as arenas que possuírem banco de reservas deverão demarcar os assentos disponíveis de modo intercalado. Neste caso atletas e comissão técnica deverão utilizar máscaras.
XXI – os vestiários terão ocupação simultânea máxima de 1 indivíduo a cada 4m², com a sinalização específica em local visível próximo à porta, devendo o estabelecimento disponibilizar funcionário para controlar a utilização dos vestiários;
XXII – as arenas não poderão disponibilizar acessórios de uso pessoal para a prática do esporte (coletes, meiões etc.);