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Portarias vão atingir 145 DPs no Estado

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DELEGADA - Suerda Valério: determinação do STF é bem vistaA Delegacia Geral de Polícia já prepara as portarias que irão destituir todos os policiais civis e militares que cumprem função exclusiva de delegados em cidades do interior do estado. Os documentos seriam assinados na última sexta-feira, mas a delegada geral, Suerda Valério, pediu para que, antes disso, algumas correções fossem feitas no texto. As portarias devem ser assinadas e entregues à Secretaria de Defesa Social assim que a decisão do Superior Tribunal Federal que as originou seja publicada em diário oficial, o que deve acontecer a qualquer momento.

Ao todo serão 145 cidades sem delegados municipais, até que seja promovido um concurso do Rio Grande do Norte. Como solução paliativa, a Degepol planeja distribuir o comando dessas delegacias entre os 38 delegados de carreira que já trabalham no interior do estado, entre eles, os 10 regionais. A medida deve sobrecarregar o trabalho desses bacharéis, que hoje coordenam e supervisionam o trabalho das delegacias municipais, mas que passarão a cuidar diretamente delas.

A situação difícil é reconhecida pelo comando da Polícia Civil, mas tem sido encarada como uma fase transitória. “Vários outros estados já passaram por essa situação. Por isso, de certa forma, já esperávamos que aqui também fosse acontecer. Será um período complicado, mas o concurso já fazia parte dos planos”, disse a delegada geral.

No site do STF já há o registro de que dois ofícios já foram mandados ao estado fazendo o comunicado oficial da decisão. De acordo com a página da internet, o ofício 88 foi enviado para a Governadoria e o 89, para a Assembléia Legislativa. A determinação do STF é de imediata aplicabilidade e por isso a expedição das portarias da Degepol  depende tão somente da publicação oficial. Segundo Suerda Valério, o governo estadual também faz consultas à Procuradoria Geral do Estado, no sentido de se descobrir algum instrumento jurídico que amenize a situação. “Estamos prontos para cumprir a decisão do STF. Mas ainda aguardamos a palavra da Procuradoria”.

Dos 145 municípios com situação irregular, três fazem parte da Grande Natal – Ceará-Mirim, Extremoz e São Gonçalo. Nessas cidades os delegados são agentes de polícia civil com curso de bacharelado em direito. “Inclusive são três delegados muito competentes, mas infelizmente terão que sair também”, contou a delegada.

A preferência da Degepol sobre concursos públicos é que os primeiros ocorram direcionados para preencher as vagas nas comarcas. Das 55 do interior do estado, 39 não contam com delegados de carreira, e é para lá que deverão ser encaminhados os primeiros concursados. Porém, até agora, não há data específica para o certame.

De acordo com Suerda Valério a decisão do STF e o cumprimento por parte da Degepol são bem vistos por todos da polícia. “Nós já vínhamos pleiteando isso”.

Inconstitucionalidade foi declarada pelo STF

No dia 06 deste mês, o Superior Tribunal Federal declarou inconstitucional o 4° parágrafo da Lei Estadual 7.138/98, que permite que policiais militares e civis possam desempenhar atividades de direção e chefia de delegacias do interior. A lei foi criada, a princípio, para conceder gratificações a delegados de Polícia Civil, mas o artigo em questão foi contestado porque fere os artigo 37, inciso II, e o 144, parágrafo 4°, da Constituição – já que autoriza o preenchimento de cargo público sem a realização de concurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, determinou em março do ano passado que a ação fosse julgada diretamente pelo plenário. No dia do julgamento, o relator votou pela procedência da ADIN, recorrendo ao artigo 144 da Carta Magna. O artigo reza que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais cabem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira. O relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 4ª da Lei Estadual de 1998 e os ministros acompanharam integralmente seu voto.

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