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Potiguar pode assumir vaga no STJ

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Cassius Varela – Especial para a TRIBUNA DO NORTE

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça definem no próximo dia 07 de fevereiro os nomes dos advogados que integrarão as três listas tríplices a serem encaminhadas para a presidenta Dilma Rousseff para nomeação dos três Ministros que integrarão aquela Corte representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Concorrendo em uma dessas listas figura um norte-rio-grandense, de Caicó, Rogério Magnus Varela Gonçalves, com 37 anos completados esta semana, e que preenche todos os pré-requisitos para uma vez compondo sua lista tríplice, ser nomeado o mais novo Ministro do STJ. Único candidato a possuir título de doutoramento entre todos os 18 remanescentes de uma disputa iniciada o ano passado com 41 advogados de todo o Brasil, esse seridoense, confia no reconhecimento em relação aos anos de dedicação ao estudo, docência e trabalho advocatício como aspectos importantes para sua escolha a seguir nessa disputa. Ele não acredita que o fato de ter poucos anos acima do limite mínimo de 35 anos exigido seja uma desvantagem sua, como possa parecer. Ao contrário, a pouca idade não lhe mete medo. O advogado lembra a presença marcante do Ministro José Augusto Delgado, que soube muito bem honrar o nome dos juristas potiguares, no STJ, e diz ser salutar que no preenchimento das novas vagas o pensamento de integração nacional pudesse ser levado em consideração. Nessa entrevista, o potiguar radicado no Estado vizinho da Paraíba, fala do imenso prazer de ter a chance de representar o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Nordeste no STJ, agradece o reconhecimento de seus pares na caminhada até aqui e aponta como uma mudança de paradigma para o Judiciário o estímulo a iniciativas de maior participação popular. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Rogério Varela é favorável a mudanças na Constituição que busquem a adequação ao tempo presente, com a incorporação de novos direitos, liberdades e garantias, mas de total desaprovação, naqueles casos em que a Constituição é alterada em desconformidade com o seu espírito libertário e cidadão.

O norte-rio-grandense Rogério Magnus Varela Gonçalves preenche todos os pré-requisitos para uma vez compondo sua lista tríplice, ser nomeado o mais novo Ministro do STJNo começo de fevereiro os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem as três listas tríplices para escolha dos três Ministros que integrarão aquela corte na cota das vagas que cabem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O nome do senhor integra desde o final do ano passado uma das três listas sêxtuplas formadas pelos candidatos a uma dessas vagas de Ministro, mais votados por representantes de seus pares em todo o país. Como foi a corrida por essa vaga, a sensação de ter chegado até aqui e a expectativa para essa disputa?

A disputa no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi bastante intensa. Todos os candidatos tiveram a possibilidade de dialogar com os Conselheiros Federais dos Estados e do Distrito Federal, entregar seus currículos e apresentar, mediante explanação oral pública, as suas ideias e opiniões visando a construção de um Poder Judiciário mais célere e próximo do cidadão. Ademais, todos os candidatos foram submetidos a uma rigorosa sabatina técnica firmada por Conselheiros Federais. Ao final de um longo dia de exposições foi realizada a votação e tive a felicidade e a honra de ter meu nome sufragado por 23 dos 27 votos possíveis, ou seja, os 26 estados e o Distrito Federal. Sendo assim, a sensação de ter chegado até aqui é muito positiva, pois marca o reconhecimento de meus pares acerca do trabalho advocatício desempenhado ao longo dos anos. Já no que toca à expectativa para o próximo dia 07 de fevereiro, quando está prevista a formação da lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça, faço os meus honestos e sinceros votos de que os Ministros sejam iluminados pelo Criador e   possam indicar os nomes que melhor representem e dignifiquem o Quinto Constitucional da advocacia no âmbito da Corte Superior.

O senhor é o único advogado dentre os candidatos de todas as três listas que possui Doutorado e é também o de menor idade. A formação ajuda e o fato de ser jovem lhe atrapalha nessa empreitada. Quais suas vantagens e desvantagens?

Os dois fatores apontados são muito destacados nas conversas travadas com os Ministros do STJ. A formação acadêmica ajuda bastante, visto que existe um fenômeno mundial no sentido de preenchimento de cargos por juristas detentores de grau de doutoramento. É o que ocorre, por exemplo, na Corte Constitucional da Itália, de Portugal, da Alemanha, da Espanha, dentre outros exemplos que podemos citar. O Brasil também tem seguido esse bom caminho. Fiz mestrado no Brasil e doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal, e tenho o desejo de colocar à disposição do STJ todos esses anos de dedicação ao estudo. O fato de ser professor universitário desde de 1997 também pode ser um elemento importante para a inserção de meu nome na lista tríplice. No que diz respeito à idade, sou o mais novo dentre os candidatos, com 37 anos completados esta semana. Tenho um posicionamento firmado acerca do tema: penso que o critério existente na Constituição é um critério objetivo, que é o de se ter mais de 35 anos de idade. Logo, não seria adequado subjetivar um critério objetivo. Sendo assim, a idade não deveria ser elemento de benefício ou de malefício para qualquer um dos candidatos. Registro que tenho plena confiança que tal elemento não deverá presidir as mentes e as consciências dos Ministros do STJ, porquanto ao que me é dado conhecer eles possuem sólido sentimento de tolerância e de respeito para com todas as idades.

O senhor é potiguar de nascimento, paraibano de formação. Como será representar esses dois estados, o nordeste no STJ?

Espero que o exercício de futurologia se realize. Teria imenso gosto de representar o Nordeste, e não só ele no STJ. Sou seridoense, nasci em Caicó, mas realizei significativa parcela da minha vida acadêmica — graduação e mestrado — e advocatícia na cidade de João Pessoa. O Rio Grande do Norte e a Paraíba são estados irmãos, próximos em termos geográficos e detentores de grande afinidade. Tenho dito que o STJ é um Tribunal de cunho nacional e me parece pouco aceitável que dele não faça parte qualquer Ministro nascido no Rio Grande do Norte. Tivemos a presença do Ministro José Augusto Delgado, que soube muito bem honrar o nome dos juristas potiguares. Contudo, desde a sua aposentadoria o RN não possui representação naquela Corte de Justiça, ao passo que outros estados possuem uma representação muito numerosa. Era salutar que no preenchimento das novas vagas o pensamento de integração nacional pudesse ser levado em consideração.

“Estamos a vivenciar uma mudança”

Com que espírito espera atuar e qual contribuição espera dar a uma das principais cortes do País?

Na hipótese de ser nomeado Ministro do STJ terei uma preocupação com uma comunicação menos burocrática com os advogados. Eles são verdadeiros porta-vozes das angústias de seus constituintes e precisam ser atendidos de forma cordial e com a máxima brevidade. A busca pela celeridade na prestação jurisdicional povoará o meu espírito. Quando tive a honra de compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba consegui terminar o meu mandato, que é de dois anos em sede de TRE, sem deixar nenhum processo por concluir. É com o desejo de continuar nessa árdua caminhada que submeti meu nome à apreciação dos respeitáveis Ministros do STJ. Gostaria de contribuir no sentido de ter uma convivência harmônica com os demais Ministros, Serventuários e, principalmente, com os Jurisdicionados. Eles são a razão de existência do Poder Judiciário e não se pode olvidar tal fato.

É uma mudança de paradigma isso. O Judiciário se voltar,  se abrir para a sociedade?

Estamos a vivenciar essa mudança de paradigmas. Antes, havia pouco espaço para a voz das ruas. Nos dias atuais, relembrando o Professor Peter Haberle, da Alemanha, temos que dar voz ativa para a sociedade, eis que os seus integrantes são diretamente tocados pelas normas e, por conseguinte, devem ser tratados como protagonistas no processo de interpretação e construção delas. Ficaria imensamente feliz se pudesse dar meu contributo no sentido de estimular iniciativas de maior participação popular no STJ, até porque aquela Corte de Justiça tem toda a vocação para continuar a ser o Tribunal da Cidadania.

Há mais mágoas ou agradecimentos nessa disputa ao STJ?

Não guardo mágoas. Contudo, os agradecimentos são muitos. Meus familiares, alunos, amigos, constituintes, colegas advogados foram a verdadeira mola propulsora de minha candidatura ao honroso posto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quero fazer um público registro de agradecimento ao Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Presidente, e aos Conselheiros Federais da OAB/RN, aqui representados na pessoa do Dr. Sérgio Eduardo da Costa Freire, pelo incondicional apoio que me foi dado nessa disputa.

Está preparado para o tratamento de Vossa Excelência ou isso não lhe sobe a cabeça?

Não sou apegado a pronomes de tratamento. O que vale é a essência humana. Mais me importa estar preparado para servir ao cidadão, independentemente da forma de tratamento recebida. O magistrado é, em essência, um servidor do público, mesmo que não seja, formalmente, enquadrado como servidor público em sentido estrito, e a designação vocabular que se lhe emprega é algo secundário.

Há uma discussão, talvez um conflito recorrente no Brasil, que é a possível interferência entre os poderes. O Executivo reclama que o Judiciário deseja ser gestor; e o Legislativo que os administradores querem legislar, por exemplo. Como o senhor avalia essa situação no estado democrático de direito?

A questão passa pela adequada aplicação do art. 2º da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a “tripartição de poderes”. Tecnicamente não existem fragmentações em Poderes. Sabe-se que o poder é um só, havendo apenas uma repartição do exercício das funções. Partindo dessas premissas, entendo que não atrita com o estado democrático de direito o fato de os Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) exercerem, de modo excepcional, diga-se de passagem, as chamadas funções atípicas, mormente naqueles casos em que existir comprovada desídia do órgão originariamente responsável pela execução da tarefa. Trata-se de uma das diversas facetas do primado da eficiência que deve nortear a administração pública brasileira, conforme determina o art. 37 da mesma Constituição Federal.

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, como o senhor vê as tentativas de mudanças na Constituição?

 Depende do teor das mudanças pretendidas. Quando as mudanças pretendem a adequação ao tempo presente e com a incorporação de novos direitos, liberdades e garantias, sou plenamente favorável. Contudo, naqueles casos em que a Constituição é alterada em desconformidade com o seu espírito libertário e cidadão, sou de total desaprovação. A constituição, como bem diz a Corte Constitucional da Itália, é viva e como tal deve se amoldar às mudanças sociais. Não se pode esquecer o já saudoso Miguel Reale, um dos maiores juristas brasileiros, que defendia que o direito não era apenas a norma, visto que também existiam os fatos e os valores (teoria tridimensional do direito). Sendo assim, a constituição, enquanto espécie normativa, deve estar em consonância com os novos fatos sociais e os valores presentes na sociedade. Não se pode perder de vista que os modernos estudos do direito constitucional, a exemplo do que defendem Gomes Canotilho, em Portugal, e Gustavo Zagrebelsky, na Itália, apontam para o fato de que a Constituição é tanto dirigente (pode indicar um caminho a ser seguido pela sociedade) como dirigida (deve incorporar a voz das ruas). As mudanças que levarem em consideração esses aspectos são necessárias. As demais, não.

Alguns esforços foram feitos, metas estipuladas, mas a sociedade ainda carece de uma Justiça ágil, justa e próxima do cidadão. É possível caminhar mais rápido nesse sentido?

Com certeza. Concordo com o fato de que a justiça brasileira, mormente com o advento da emenda constitucional nº 45/2004, tem experimentado avanços. Contudo, nada que não possa ser melhorado e aprimorado. Para tal tarefa me parece incontornável a modificação legislativa, no sentido de — mesmo garantindo o contraditório e a mais ampla defesa, que são garantias constitucionais — diminuir a quase infindável possibilidade recursal. Ademais, é preciso que possamos utilizar no Brasil meios de celeridade processuais já existentes em outros países. Para tanto, a figura do legislador é central no sentido de modificar as normas processuais brasileiras. Além disso, deve haver um maior comprometimento de todos os que fazem parte do Poder Judiciário, entendendo que o processo não é apenas um amontoado de papéis. Ao contrário, dentro dele repousam direitos e esperanças de seres humanos. Precisamos humanizar mais o Poder Judiciário. E humanizar passa por dar um desfecho processual em tempo razoável. Diria que o cidadão possui um verdadeiro direito fundamental a um processo resolvido rapidamente (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal). É com esse zelo que os feitos judiciais devem ser tratados.


Passa o sentimento de ter disputado um bom combate?

Agradeço a oportunidade de compartilhar com o público leitor alguns de meus pensamentos e na eventual hipótese de minha nomeação para o honroso cargo de Ministro do STJ levarei comigo o dever de tentar bem representar o meu querido estado do Rio Grande do Norte.

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