Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça definem no próximo dia 07 de fevereiro os nomes dos advogados que integrarão as três listas tríplices a serem encaminhadas para a presidenta Dilma Rousseff para nomeação dos três Ministros que integrarão aquela Corte representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Concorrendo em uma dessas listas figura um norte-rio-grandense, de Caicó, Rogério Magnus Varela Gonçalves, com 37 anos completados esta semana, e que preenche todos os pré-requisitos para uma vez compondo sua lista tríplice, ser nomeado o mais novo Ministro do STJ. Único candidato a possuir título de doutoramento entre todos os 18 remanescentes de uma disputa iniciada o ano passado com 41 advogados de todo o Brasil, esse seridoense, confia no reconhecimento em relação aos anos de dedicação ao estudo, docência e trabalho advocatício como aspectos importantes para sua escolha a seguir nessa disputa. Ele não acredita que o fato de ter poucos anos acima do limite mínimo de 35 anos exigido seja uma desvantagem sua, como possa parecer. Ao contrário, a pouca idade não lhe mete medo. O advogado lembra a presença marcante do Ministro José Augusto Delgado, que soube muito bem honrar o nome dos juristas potiguares, no STJ, e diz ser salutar que no preenchimento das novas vagas o pensamento de integração nacional pudesse ser levado em consideração. Nessa entrevista, o potiguar radicado no Estado vizinho da Paraíba, fala do imenso prazer de ter a chance de representar o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Nordeste no STJ, agradece o reconhecimento de seus pares na caminhada até aqui e aponta como uma mudança de paradigma para o Judiciário o estímulo a iniciativas de maior participação popular. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Rogério Varela é favorável a mudanças na Constituição que busquem a adequação ao tempo presente, com a incorporação de novos direitos, liberdades e garantias, mas de total desaprovação, naqueles casos em que a Constituição é alterada em desconformidade com o seu espírito libertário e cidadão.

A disputa no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi bastante intensa. Todos os candidatos tiveram a possibilidade de dialogar com os Conselheiros Federais dos Estados e do Distrito Federal, entregar seus currículos e apresentar, mediante explanação oral pública, as suas ideias e opiniões visando a construção de um Poder Judiciário mais célere e próximo do cidadão. Ademais, todos os candidatos foram submetidos a uma rigorosa sabatina técnica firmada por Conselheiros Federais. Ao final de um longo dia de exposições foi realizada a votação e tive a felicidade e a honra de ter meu nome sufragado por 23 dos 27 votos possíveis, ou seja, os 26 estados e o Distrito Federal. Sendo assim, a sensação de ter chegado até aqui é muito positiva, pois marca o reconhecimento de meus pares acerca do trabalho advocatício desempenhado ao longo dos anos. Já no que toca à expectativa para o próximo dia 07 de fevereiro, quando está prevista a formação da lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça, faço os meus honestos e sinceros votos de que os Ministros sejam iluminados pelo Criador e possam indicar os nomes que melhor representem e dignifiquem o Quinto Constitucional da advocacia no âmbito da Corte Superior.
O senhor é o único advogado dentre os candidatos de todas as três listas que possui Doutorado e é também o de menor idade. A formação ajuda e o fato de ser jovem lhe atrapalha nessa empreitada. Quais suas vantagens e desvantagens?
Os dois fatores apontados são muito destacados nas conversas travadas com os Ministros do STJ. A formação acadêmica ajuda bastante, visto que existe um fenômeno mundial no sentido de preenchimento de cargos por juristas detentores de grau de doutoramento. É o que ocorre, por exemplo, na Corte Constitucional da Itália, de Portugal, da Alemanha, da Espanha, dentre outros exemplos que podemos citar. O Brasil também tem seguido esse bom caminho. Fiz mestrado no Brasil e doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal, e tenho o desejo de colocar à disposição do STJ todos esses anos de dedicação ao estudo. O fato de ser professor universitário desde de 1997 também pode ser um elemento importante para a inserção de meu nome na lista tríplice. No que diz respeito à idade, sou o mais novo dentre os candidatos, com 37 anos completados esta semana. Tenho um posicionamento firmado acerca do tema: penso que o critério existente na Constituição é um critério objetivo, que é o de se ter mais de 35 anos de idade. Logo, não seria adequado subjetivar um critério objetivo. Sendo assim, a idade não deveria ser elemento de benefício ou de malefício para qualquer um dos candidatos. Registro que tenho plena confiança que tal elemento não deverá presidir as mentes e as consciências dos Ministros do STJ, porquanto ao que me é dado conhecer eles possuem sólido sentimento de tolerância e de respeito para com todas as idades.
O senhor é potiguar de nascimento, paraibano de formação. Como será representar esses dois estados, o nordeste no STJ?
Espero que o exercício de futurologia se realize. Teria imenso gosto de representar o Nordeste, e não só ele no STJ. Sou seridoense, nasci em Caicó, mas realizei significativa parcela da minha vida acadêmica — graduação e mestrado — e advocatícia na cidade de João Pessoa. O Rio Grande do Norte e a Paraíba são estados irmãos, próximos em termos geográficos e detentores de grande afinidade. Tenho dito que o STJ é um Tribunal de cunho nacional e me parece pouco aceitável que dele não faça parte qualquer Ministro nascido no Rio Grande do Norte. Tivemos a presença do Ministro José Augusto Delgado, que soube muito bem honrar o nome dos juristas potiguares. Contudo, desde a sua aposentadoria o RN não possui representação naquela Corte de Justiça, ao passo que outros estados possuem uma representação muito numerosa. Era salutar que no preenchimento das novas vagas o pensamento de integração nacional pudesse ser levado em consideração.
“Estamos a vivenciar uma mudança”
Com que espírito espera atuar e qual contribuição espera dar a uma das principais cortes do País?
Na hipótese de ser nomeado Ministro do STJ terei uma preocupação com uma comunicação menos burocrática com os advogados. Eles são verdadeiros porta-vozes das angústias de seus constituintes e precisam ser atendidos de forma cordial e com a máxima brevidade. A busca pela celeridade na prestação jurisdicional povoará o meu espírito. Quando tive a honra de compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba consegui terminar o meu mandato, que é de dois anos em sede de TRE, sem deixar nenhum processo por concluir. É com o desejo de continuar nessa árdua caminhada que submeti meu nome à apreciação dos respeitáveis Ministros do STJ. Gostaria de contribuir no sentido de ter uma convivência harmônica com os demais Ministros, Serventuários e, principalmente, com os Jurisdicionados. Eles são a razão de existência do Poder Judiciário e não se pode olvidar tal fato.
É uma mudança de paradigma isso. O Judiciário se voltar, se abrir para a sociedade?
Estamos a vivenciar essa mudança de paradigmas. Antes, havia pouco espaço para a voz das ruas. Nos dias atuais, relembrando o Professor Peter Haberle, da Alemanha, temos que dar voz ativa para a sociedade, eis que os seus integrantes são diretamente tocados pelas normas e, por conseguinte, devem ser tratados como protagonistas no processo de interpretação e construção delas. Ficaria imensamente feliz se pudesse dar meu contributo no sentido de estimular iniciativas de maior participação popular no STJ, até porque aquela Corte de Justiça tem toda a vocação para continuar a ser o Tribunal da Cidadania.
Há mais mágoas ou agradecimentos nessa disputa ao STJ?
Não guardo mágoas. Contudo, os agradecimentos são muitos. Meus familiares, alunos, amigos, constituintes, colegas advogados foram a verdadeira mola propulsora de minha candidatura ao honroso posto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quero fazer um público registro de agradecimento ao Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Presidente, e aos Conselheiros Federais da OAB/RN, aqui representados na pessoa do Dr. Sérgio Eduardo da Costa Freire, pelo incondicional apoio que me foi dado nessa disputa.
Está preparado para o tratamento de Vossa Excelência ou isso não lhe sobe a cabeça?
Não sou apegado a pronomes de tratamento. O que vale é a essência humana. Mais me importa estar preparado para servir ao cidadão, independentemente da forma de tratamento recebida. O magistrado é, em essência, um servidor do público, mesmo que não seja, formalmente, enquadrado como servidor público em sentido estrito, e a designação vocabular que se lhe emprega é algo secundário.
Há uma discussão, talvez um conflito recorrente no Brasil, que é a possível interferência entre os poderes. O Executivo reclama que o Judiciário deseja ser gestor; e o Legislativo que os administradores querem legislar, por exemplo. Como o senhor avalia essa situação no estado democrático de direito?
A questão passa pela adequada aplicação do art. 2º da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a “tripartição de poderes”. Tecnicamente não existem fragmentações em Poderes. Sabe-se que o poder é um só, havendo apenas uma repartição do exercício das funções. Partindo dessas premissas, entendo que não atrita com o estado democrático de direito o fato de os Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) exercerem, de modo excepcional, diga-se de passagem, as chamadas funções atípicas, mormente naqueles casos em que existir comprovada desídia do órgão originariamente responsável pela execução da tarefa. Trata-se de uma das diversas facetas do primado da eficiência que deve nortear a administração pública brasileira, conforme determina o art. 37 da mesma Constituição Federal.
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, como o senhor vê as tentativas de mudanças na Constituição?
Depende do teor das mudanças pretendidas. Quando as mudanças pretendem a adequação ao tempo presente e com a incorporação de novos direitos, liberdades e garantias, sou plenamente favorável. Contudo, naqueles casos em que a Constituição é alterada em desconformidade com o seu espírito libertário e cidadão, sou de total desaprovação. A constituição, como bem diz a Corte Constitucional da Itália, é viva e como tal deve se amoldar às mudanças sociais. Não se pode esquecer o já saudoso Miguel Reale, um dos maiores juristas brasileiros, que defendia que o direito não era apenas a norma, visto que também existiam os fatos e os valores (teoria tridimensional do direito). Sendo assim, a constituição, enquanto espécie normativa, deve estar em consonância com os novos fatos sociais e os valores presentes na sociedade. Não se pode perder de vista que os modernos estudos do direito constitucional, a exemplo do que defendem Gomes Canotilho, em Portugal, e Gustavo Zagrebelsky, na Itália, apontam para o fato de que a Constituição é tanto dirigente (pode indicar um caminho a ser seguido pela sociedade) como dirigida (deve incorporar a voz das ruas). As mudanças que levarem em consideração esses aspectos são necessárias. As demais, não.
Alguns esforços foram feitos, metas estipuladas, mas a sociedade ainda carece de uma Justiça ágil, justa e próxima do cidadão. É possível caminhar mais rápido nesse sentido?
Com certeza. Concordo com o fato de que a justiça brasileira, mormente com o advento da emenda constitucional nº 45/2004, tem experimentado avanços. Contudo, nada que não possa ser melhorado e aprimorado. Para tal tarefa me parece incontornável a modificação legislativa, no sentido de — mesmo garantindo o contraditório e a mais ampla defesa, que são garantias constitucionais — diminuir a quase infindável possibilidade recursal. Ademais, é preciso que possamos utilizar no Brasil meios de celeridade processuais já existentes em outros países. Para tanto, a figura do legislador é central no sentido de modificar as normas processuais brasileiras. Além disso, deve haver um maior comprometimento de todos os que fazem parte do Poder Judiciário, entendendo que o processo não é apenas um amontoado de papéis. Ao contrário, dentro dele repousam direitos e esperanças de seres humanos. Precisamos humanizar mais o Poder Judiciário. E humanizar passa por dar um desfecho processual em tempo razoável. Diria que o cidadão possui um verdadeiro direito fundamental a um processo resolvido rapidamente (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal). É com esse zelo que os feitos judiciais devem ser tratados.
Passa o sentimento de ter disputado um bom combate?
Agradeço a oportunidade de compartilhar com o público leitor alguns de meus pensamentos e na eventual hipótese de minha nomeação para o honroso cargo de Ministro do STJ levarei comigo o dever de tentar bem representar o meu querido estado do Rio Grande do Norte.