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Prazo oficial do IR termina; quem atrasou paga multa

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Brasília (AE) – Como é comum acontecer em todos os anos, boa parte dos brasileiros deixou para o último dia o acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entregar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) acabou no fim da noite de ontem e, até as 18h, mais de 1 milhão de contribuintes ainda não tinham entregado o documento ao Fisco. No Rio Grande do Norte, balanço divulgado pela Delegacia da Receita Federal em Natal apontava que até às 12h40, 274.865 haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. O número representava 92,54% do total esperado, de 297 mil.

Nacionalmente, a Receita esperava um total de 28,3 milhões declarações neste ano, e havia recebido 27,257 milhões de formulários em seus sistemas até começo da noite. Quase 2 milhões de documentos chegaram ao Fisco entre as 10h e as 18h desta sexta-feira, 28. A entrega de documentos se intensificou na última semana. Até o dia 22, apenas 52% dos contribuintes haviam regularizado sua situação com a Receita.

A declaração era obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Tradicionalmente, quem preencheu e entregou a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

O primeiro lote de restituições será pago no dia 16 de junho. Já os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão de volta o imposto pago a mais no fim do ano, corrigido pela Selic.Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

Quem perdeu o prazo para o envio ainda terá de pagar multa, que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, a partir de hoje.

Quem tem direito à restituição do imposto terá multa e taxas deduzidos do valor a ser recebido. Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido, sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

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