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Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta

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O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda termina as 23h59  desta sexta-feira (28). Até às 13h de ontem, segundo a Delegacia da Receita Federal em Natal, foram entregues 238.175 declarações no Rio Grande do Norte. O número é atualizado minuto a minuto e representa 80,19% do total esperado, de 297 mil declarações.

Programa de preenchimento está disponível no site da Receita
Programa de preenchimento está disponível no site da Receita

Se declarar com atraso ou deixar de apresentar a declaração, o contribuinte que está obrigado a apresentá-la fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa passa a contar a partir do primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e terá por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Caso não apresente a declaração, o contribuinte que estava obrigado a declarar fica com o CPF com o status “pendente de regularização”, sendo impedido, por exemplo, de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos e obter certidão negativa.

Declarar
O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração em todo o país.

Estão obrigados a fazer a declaração do IR, por exemplo, os contribuintes que, em 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Entre as inovações relacionadas à entrega neste ano está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Outra novidade é a inclusão de CPF para dependentes. A obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. Todas as regras podem ser conferidas pela internet, no seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/arquivos-e-imagens/irpf2017-1.pdf.

A Receita também já publicou no Diário Oficial o calendário de restituição do IRPF de 2017. O pagamento dos valores será efetuado em sete lotes, no período de junho a dezembro. O primeiro lote sairá no dia 16 de junho. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

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