O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda termina as 23h59 desta sexta-feira (28). Até às 13h de ontem, segundo a Delegacia da Receita Federal em Natal, foram entregues 238.175 declarações no Rio Grande do Norte. O número é atualizado minuto a minuto e representa 80,19% do total esperado, de 297 mil declarações.
Programa de preenchimento está disponível no site da Receita
Se declarar com atraso ou deixar de apresentar a declaração, o contribuinte que está obrigado a apresentá-la fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa passa a contar a partir do primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e terá por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Caso não apresente a declaração, o contribuinte que estava obrigado a declarar fica com o CPF com o status “pendente de regularização”, sendo impedido, por exemplo, de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos e obter certidão negativa.
Declarar
O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração em todo o país.
Estão obrigados a fazer a declaração do IR, por exemplo, os contribuintes que, em 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Entre as inovações relacionadas à entrega neste ano está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Outra novidade é a inclusão de CPF para dependentes. A obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. Todas as regras podem ser conferidas pela internet, no seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/arquivos-e-imagens/irpf2017-1.pdf.
A Receita também já publicou no Diário Oficial o calendário de restituição do IRPF de 2017. O pagamento dos valores será efetuado em sete lotes, no período de junho a dezembro. O primeiro lote sairá no dia 16 de junho. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.