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Prazo para declarar o IR finda dia 30

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Faltando quatro dias para o fim do prazo para envio das declarações do imposto de renda, 93,6 mil contribuintes potiguares ainda não enviaram a documentação à Receita Federal. Até esta sexta-feira, 26, cerca de 226,3 mil contribuições tinham sido registradas no Estado. Em todo o Brasil, cerca de 8,9 milhões de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (26), a Federal recebeu 21.654.366 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, equivalente a 71% do esperado para este ano.

Prazo para envio das declarações sem o pagamento de multa se encerra às 23h59 do próximo dia 30 de abril, terça-feira que vem


Prazo para envio das declarações sem o pagamento de multa se encerra
às 23h59 do próximo dia 30 de abril, terça-feira que vem

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s desta terça-feira (30). A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

Se o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a apresentação for realizada após 30/04/2019, será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.

O valor da Multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

A Receita Federal em Natal-RN alerta ainda que o contribuinte que estava obrigado a declarar, caso não o faça, o CPF fica com o status “pendente de regularização”, sendo impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa, dentre outras situações que prejudicam a vida financeira do contribuinte.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.   

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
O que
Prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2019 sem multa se encerrará às 23h59 do dia 30 de abril, próxima terça-feira
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