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Prefeito tem 15 dias para apreciação

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Maria da Guia Dantas – Repórter

Aprovado ontem à unanimidade na Câmara Municipal de Natal (CMN), o projeto de lei que visa a gratuidade do transporte coletivo para estudantes da capital deve ser vetado – parcial ou integralmente – pelo prefeito Carlos Eduardo (PDT). O anúncio foi feito pelo líder do Governo na CMN, vereador Júlio Protásio (PSB), logo após votar em favor da matéria. O parlamentar destacou que o chefe do Executivo estuda enviar uma proposta similar, mas que objetiva dividir com as demais esferas da administração pública o ônus da iniciativa. “A Prefeitura assumiria a isenção dos estudantes da rede municipal, o Governo da rede estadual e a União da federal”, comentou Protásio. Uma outra opção de Carlos Eduardo, disse ele, será pedir na Justiça a inconstitucionalidade  do projeto. “A única certeza é a de que ele não irá sancioná-lo”, enfatizou Júlio Protásio.
#ALBUM-4708#
#SAIBAMAIS#A polêmica em torno do assunto deve persistir. Isso porque os vereadores têm revelado total indisposição para enfrentar os manifestantes que impõem a validação da proposta. Ontem, os 28 parlamentares presentes à sessão votaram pela procedência do projeto, que é de autoria de Amanda Gurgel (PSTU). Muitos deles, porém, ressaltaram impropriedades jurídicas, inviabilidade financeira, entre outras ponderações, mas sem deixar de colaborar com o desfecho favorável da votação. Do lado de fora – e nas galerias – os populares comemoravam.

Após a primeira votação, semana passada, vereadores prometeram apresentar emendas à proposta original. Condicionantes para fazer jus ao benefício, como comprovação de freqüência escolar, por exemplo, seriam sugeridas e debatidas. No entanto, não houve maiores discussões. O líder do prefeito, Júlio Protásio, foi o único a dizer que acompanhará Carlos Eduardo nos desdobramentos do assunto, seja qual for a decisão advinda do Palácio Felipe Camarão. Ele disse que o chefe do Executivo tem se desdobrado para encontrar uma alternativa para não ter que vetar integralmente a proposta. “A Prefeitura vai ter dificuldade na execução dessa matéria, mas todos os esforços serão feitos para que se chegue a uma solução”, frisou.

Os debates, durante a votação, se dividiam entre os críticos e os defensores da proposta. Mas ao votar não houve divergentes. “Esse projeto é inconstitucional. Se for para continuar assim, é melhor fechar [a Câmara]”, bradou o vereador Chagas Catarino. Apesar da insatisfação, Catarino votou a favor. O voto contrário aguardado, de George Câmara (PC do B), também não apareceu. Ele questionava a forma de financiamento da iniciativa.

O vereador Fernando Lucena (PT), defendeu a municipalização do transporte público. “O município precisa operar, cobrar, fiscalizar, enfim, impor as regras”, defendeu o petista. A defensa incondicional ficou por conta de Amanda Gurgel, Sandro Pimentel (PSOL) e Marcos Ferreira (PSOL).

Base legal

Um levantamento preliminar da Prefeitura de Natal revelou que o “buraco financeiro” no sistema de transporte, com a gratuidade, pode variar de R$ 32 milhões a R$ 34 milhões/ano. O líder do prefeito na Câmara, Júlio Protásio, afirmou que esta é a principal preocupação do Executivo.  Em entrevista à TN, o procurador-geral do município, Carlos Castim, classificou a iniciativa de inconstitucional, por transferir o custeio do transporte público para município, Estado e União. “A Câmara não pode sair criando projetos e, simplesmente, escolher quem vai arcar com as despesas”, afirma, ressaltando que não há previsão na lei orçamentária para este fim.

O projeto

Institui a gratuidade nos serviços de transporte público coletivo de Natal, para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas e privadas, inclusive de cursos profissionalizantes

Tarifas: Não poderá ser reajustada, por conta dos custos que a lei originar

Condições: Será válida em todos os horários e dias da semana, sem limite diário de viagens

Tipos de transporte: Terá validade em todos os meios de transporte público coletivo que circulem no âmbito municipal

Despesas: Recursos do Tesouro Municipal; Transferências voluntárias da União, Governo do Estado, outros municípios da RMN e repasses das concessionárias do serviço público

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