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Prefeitura apresenta Plano de Retomada do Turismo em Natal

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A Secretaria Municipal de Turismo de Natal (Setur) apresentou nesta quarta-feira (29) o Plano de Retomada do Turismo ao conselho municipal do setor, com o objetivo de contribuir para a recuperação da atividade turística na capital potiguar. O documento foi produzido pela pasta municipal em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O turismo, como outros setores da economia, foi afetado pela pandemia do novo coronavírus.
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O documento apresenta recomendações, protocolos de segurança e medidas específicas que nortearão o setor hoteleiro na retomada das atividades. A prefeitura apresentou um conjunto de protocolos que deverão ser seguidos pelos diversos estabelecimentos do turismo, tais como bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios. O documento, segundo a prefeitura, é baseado em portarias nacionais, em normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo.
Como medidas básicas a serem adotadas nos meios de hospedagem, o plano recomenda a lavagem e desinfecção das superfícies de uso comum por colaboradores e clientes; limpeza frequente dos espaços e objetos de uso comum; garantia da circulação e da qualidade do ar; disponibilização de materiais de higiene com soluções de álcool a 70% devidamente reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); disponibilização nos banheiros de papel toalha, sabonete líquido apropriado para higienização das mãos e lixeiras com tampas, pedais e sacos plásticos. Estas lixeiras devem ter seu lixo recolhido com 2/3 da capacidade. 
Além disso, o documento incentiva campanhas de prevenção e informação no ambiente de trabalho com cartazes em locais visíveis para colaboradores e hóspedes; sinalização e controle do fluxo de pessoas; uso de máscara obrigatório nos espaços comuns dos estabelecimentos; fornecimento do EPI necessário aos colaboradores; organização de fila demarcando no chão a posição de cada pessoa respeitando o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas; garantia da limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado com frequência e a limitação do número de pessoas no elevador pela metade da capacidade.
O plano também recomenda medidas específicas a serem adotadas pelos setores hoteleiros no front office, na governança, nas unidades habitacionais, alimentos e bebidas e nas áreas de lazer, adequando o ambiente com filas, pagamento apenas com cartão de crédito ou débito, mesas e cadeiras, álcool 70% em gel ou líquido, cardápio em quadros, cartazes e monitores, ventilação e climatização, higienização de superfícies e objetos, adequação de banheiros e alimentos crus. 
Os protocolos de segurança para os serviços de alimentos e bebidas devem prever cuidados com os colaboradores. É obrigatório o uso de máscara, uniformes, comportamento e distanciamento, higienização das mãos e a saúde da equipe. Colaboradores, em geral, que apresentarem sintomas da covid-19 deverão ser afastados e/ou encaminhados para atendimento médico. O hotel deve afastar a pessoa, caso confirmada a infecção, por um período de 14 dias para cumprimento de quarentena. Em casos de confirmação de infecção de alguma pessoa do grupo familiar onde o trabalhador reside, o afastamento é indicado por intermédio de confirmação por laudo médico.
Se o contaminado pela covid-19 for um hóspede, o protocolo recomenda que o meio de hospedagem deve assegurar que o enfermo fique dentro de sua unidade habitacional enquanto aguarda atendimento médico. Caso não seja caso de internação, o estabelecimento tem de promover o isolamento social do suspeito ou infectado pela doença em seu quarto até que se complete 14 dias a partir do primeiro dia do início dos sintomas. O estabelecimento deve comunicar ao hóspede que está proibida sua saída do quarto, exceto para caso de internação hospitalar. Ocorrendo o descumprimento deste item, o estabelecimento tem a obrigação de comunicar às autoridades policiais e de saúde.
Para além desses protocolos de segurança, o Plano de Retomada do Turismo em Natal recomenda medidas de segurança sanitária em restaurantes self-service, agências de turismo receptivo e guias de turismo, transportes turísticos, bugueiros, vendedores ambulantes e eventos.
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