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Prefeitura de Areia Branca decreta lockdown a partir desta sexta-feira

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A prefeitura de Areia Branca, município distante 330 quilômetros de Natal, decretou o isolamento social rígido, o lockdown, entre os dias 12 e 21 de junho. De acordo com o Decreto Municipal, não será permitida a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, podendo acontecer bloqueios, interdições, barreiras e blitzen fiscalizatórias.
O morador do município que tiver o diagnóstico ou suspeita de contágio da covid-19 deverá ficar em confinamento domiciliar obrigatório, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, podendo haver uso de força policial.
Quem precisar circular na cidade deverá portar uma declaração
#SAIBAMAIS#Ficam sujeitos à proteção os maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e determinação médica.
A circulação de pessoas no município só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos públicos. Para isso, a população deve portar um documento ou declaração que se enquadra nas regras estabelecidas pelo Município. A entrada e saída de pessoas que moram em outros municípios ou estados devem comprovar, através de documento, a residência em quaisquer das situações na cidade. 
Também está proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares e os supermercados, conveniências e demais estabelecimentos devem providenciar o cumprimento desta medida. Já a circulação de veículos particulares será autorizada para estabelecimentos ou serviços essenciais, atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo para fins exclusivamente de saúde.
Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários com disponibilização álcool 70%, uso obrigatório de máscaras de proteção, impedir a permanência clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros; permitir somente o  ingresso de uma pessoa por família, proibir a permanência por tempo superior ao estritamente necessário. As atividades do Mercado Público e das feiras livres ficarão suspensas no período de 15 a 21 de junho.
Em caso de descumprimento do decreto, há previsão de multas e responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. 
A fiscalização será exercida mediante a Força Tarefa de Combate ao Coronavírus – “Cidade Protegida”, sob a coordenação da Gerência Municipal de Segurança Pública e integração da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Tributação e demais órgãos municipais, podendo contar, ainda, com o apoio dos órgãos de segurança do Estado e da União.
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