Com pedido de reconsideração interposto no começo de setembro, a prefeitura de Lagoa Salgada, na região Agreste, tenta o desbloqueio de recursos do municípios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que estão sendo destinados ao pagamento de precatórios. O prefeito Osivan Queiroz reconhece a dívida que vem de gestões anteriores, mas apela para a Corte que utilize R$ 81.834,01 em depósitos judiciais feitos na conta judicial 400131647009 do Banco do Brasil, segundo extrato bancário datada do dia 02 deste mês.
Osivan Queiroz lamenta que tenha havido o bloqueio de recursos municipais em plena pandemia de coronavírus pela Divisão de Precatório do TJ, mesmo estando o município depositando as parcelas mensais em conta do próprio Tribunal, inviabilizando o pagamento do funcionalismo municipal.
O procurador do município de Lagoa Salgada, Fernando José de Medeiros, apelou, no pedido de reconsideração, que além da suspensão do sequestro dos recursos, a Corte determine o parcelamento em quatro vezes iguais, excluído o valor já efetivamente depositado, que seriam depositados mensalmente até o último dia de cada mês.
Segundo Medeiros, o valor bloqueado “excede o limite de 1% da receita corrente líquida, que é o limite previsto nas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Da decisão proferida, o município interpôs pedido de suspensão, que está pendente de análise por parte do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro”, informou ele.
Medeiros arguiu que na decisão, o juízo ignorou os depósitos já efetuados pelo ente. O resultado dessa decisão teratológica foi o bloqueio total da conta do FPM e parcial do Fundo Municipal de Saúde do munícipio, impedindo este de complementar a folha de pagamento e de pagar a fornecedores”, alega a prefeitura.
Segundo o Executivo, a decisão também afeta a manutenção dos servidores essências, dificultando a aquisição de insumos necessários a administração, principalmente daqueles destinados aos protocolos sanitários.
Por intermédio da Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o município de Lagoa Salgada “foi informado sobre esta dívida originalmente em julho de 2019, e que deveria ser quitada até dezembro de 2020, em regime geral, o que não aconteceu”.
De acordo com o TJ, à época, o município propôs um acordo e o credor não aceitou. “Conforme determina a lei nestes casos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público do RN, que opinou pelo bloqueio e sequestro dos recursos para quitar a dívida”.
Segundo o TJ, a ordem de bloqueio foi autorizada no dia 30 de agosto e programada para acontecer ontem, 10 de setembro. Durante este período, o TJ comunicou ao município todos os prazos do processo, apontou a Assessoria de Comunicação do TJ.
A Procuradoria do Município informou ao TJ que iria fazer o depósito de parte da dívida, cujo valor total é de R$ 290.778,45, mas na conta bancária do Banco do Brasil, cadastrada exclusivamente para esta finalidade, não há depósito até o momento.
“O Setor de Precatórios do TJ, no cumprimento de suas atribuições legais, determinou o bloqueio para pagamento da dívida do credor”, diz a nota do TJ.