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Prefeitura de Lagoa Salgada pede desbloqueio de recursos

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Com pedido de reconsideração interposto no começo de setembro, a prefeitura de Lagoa Salgada, na região Agreste, tenta o desbloqueio de recursos do municípios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que estão sendo destinados ao pagamento de precatórios.  O prefeito Osivan Queiroz reconhece a dívida que vem de gestões anteriores, mas apela para a Corte que utilize  R$ 81.834,01 em depósitos judiciais feitos na conta judicial 400131647009 do Banco do Brasil, segundo extrato bancário datada do dia 02 deste mês. 
Tribunal de Justiça deve decidir sobre pedido do município
Osivan Queiroz lamenta que tenha havido o bloqueio de recursos municipais em plena pandemia de coronavírus pela Divisão de Precatório do TJ,  mesmo estando o município depositando as parcelas mensais em conta do próprio Tribunal, inviabilizando o pagamento do funcionalismo municipal. 
O procurador do município de Lagoa Salgada, Fernando José de Medeiros, apelou, no pedido de reconsideração, que além da suspensão do sequestro dos recursos, a Corte determine o parcelamento em quatro vezes iguais, excluído o valor já efetivamente depositado, que seriam depositados mensalmente até o último dia de cada mês.
Segundo Medeiros, o valor bloqueado “excede o limite de 1% da receita corrente líquida, que é o limite previsto nas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Da decisão proferida, o município interpôs pedido de suspensão, que está pendente de análise por parte do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro”, informou ele.
Medeiros arguiu que na decisão, o juízo ignorou os depósitos já  efetuados pelo ente. O resultado dessa decisão teratológica foi o bloqueio total da conta do FPM e parcial do Fundo Municipal de Saúde do munícipio, impedindo este de complementar a folha de pagamento e de pagar a fornecedores”, alega a prefeitura.
Segundo o Executivo, a decisão também afeta a manutenção dos servidores essências, dificultando a aquisição de insumos necessários a administração, principalmente daqueles destinados aos protocolos sanitários. 
Por intermédio da Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o município de Lagoa Salgada “foi informado sobre esta dívida originalmente em julho de 2019, e que deveria ser quitada até dezembro de 2020, em regime geral, o que não aconteceu”. 
De acordo com o TJ, à época, o município propôs um acordo e o credor não aceitou. “Conforme determina a lei nestes casos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público do RN, que opinou pelo bloqueio e sequestro dos recursos para quitar a dívida”.
Segundo o TJ, a ordem de bloqueio foi autorizada no dia 30 de agosto e programada para acontecer ontem, 10 de setembro. Durante este período, o TJ comunicou ao município todos os prazos do processo, apontou a Assessoria de Comunicação do TJ.
A Procuradoria do Município informou ao TJ que iria fazer o depósito de parte da dívida, cujo valor total é de R$ 290.778,45, mas na conta bancária do Banco do Brasil, cadastrada exclusivamente para esta finalidade, não há depósito até o momento. 
“O Setor de Precatórios do TJ, no cumprimento de suas atribuições legais, determinou o bloqueio para pagamento da dívida do credor”, diz a nota do TJ.

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