sexta-feira, 29 de março, 2024
26.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

Prefeitura de Natal aponta que houve perdas

- Publicidade -

A Prefeitura de Natal também aguarda redistribuição, no Tribunal de Justiça, da ação originária em que pede a suspensão dos efeitos do Proedi. A desembargadora Maria Zeneide Bezerra disse que a o processo foi distribuído equivocadamente para a sua relatoria na 2ª Câmara Cível daquela Corte, “considerando que os litígios entre Estado e Município são de competência do Tribunal pleno”.

#SAIBAMAIS#Segundo os autos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) alega que inexiste lei estadual acerca da concessão de crédito presumido de ICMS, afirmando que o decreto nº 29.030/2019 usurpou a função legislativa e desrespeitou ainda o princípio da legalidade tributária, positivado no artigo 96 da Constituição potiguar, segundo o qual “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição”.

A PGM informa nos autos que o Programa criado por meio de decreto “está provocando sérios danos aos cofres públicos municipais, em razão da diminuição substancial da transferência constitucional das receitas oriundas do ICMS para o Município de Natal”, que já importaram na perda de R$ 2.902.101,59, sendo R$ 2.520.289,31 em setembro e mais R$ 381.812,28 relativos às três primeiras cotas de outubro. De acordo com a Prefeitura, a perda projetada de ICMS para 2020 é  de aproximadamente R$ 22,8 milhões.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas