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Prefeitura decreta calamidade e exonera 50 comissionados

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O prefeito de Bento Fernandes, Paulo Marques de Oliveira Júnior, decretou estado de calamidade financeira por 120 dias no município, situado  na região do Mato Grande, em função das limitações de recursos financeiros, sobretudo em decorrência da quebra da normalidade da execução orçamentária e em decorrência do bloqueio de recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS para pagamento de precatórios, segundo determinação do juiz auxiliar da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.

Pesquisa aponta que os setores de telecomunicações e bancário são os que mais sofrem com o atraso nos pagamentos dos serviços

O prefeito Paulo Marques Júnior também assinou portaria exonerando 52 ocupantes de cargos comissionados, inclusive secretários, vez que o município, ficou “sem meios de realizar suas despesas e o pagamento da folha dos servidores efetivos” por falta de fluxo de receitas regulares. Na Prefeitura, havia 71 servidores que ocupavam cargos comissionados.

#SAIBAMAIS#Paulo Marques informa, na portaria publicada na edição de sexta-feira (30) do “Diário Oficial dos Municípios”, que ainda aguarda decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, desde o dia 18 de julho, no sentido de reverter a execução da ordem de sequestro de receitas,

Segundo o prefeito, em face da crise econômica do país, que também reflete nos municípios, houve cortes de despesas na prefeitura de Bento Fernandes, começando pela redução em até até 40% de salários de prefeito, vice-prefeito e secretários, e exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados, mas essas medidas  foram insuficientes para o equilíbrio dos quadros de arrecadação e despesa.

Segundo o decreto publicado ontem no “DOM”, a validade do estado de calamidade financeira vai até 31 dezembro, a fim de que, através de ajustes orçamentários para a readequação das dotações e retomada da normalidade da administração, com a realização das despesas já previstas e sem condições de ser postergadas.

A medida se aplica, segundo o decreto, a todas as secretarias e repartições da Administração Direta e pode ser prorrogado caso a situação se mantenha inalterada. Durante o período de Calamidade, fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo, salvo a decorrente de determinação judicial.

A decretação de estado de calamidade, diz o decreto, não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios.

O prefeito Paulo Marques sobrestou, ainda, a execução de novos investimentos, com exceção das áreas de educação, assistência social e saúde.

Ele já tinha advertido para o risco de paralisação dos serviços prestados pela Prefeitura. “Tem que fechar a prefeitura. É a solução que eu vejo. É uma situação de ‘falência’ que gerou caos e não tem como se sustentar. Vou ter que pedir a compreensão de todo mundo”, afirmou, um dia antes de publicar a portaria. O município tem 5.500 habitantes.

Uma decisão judicial determinou o pagamento pagamento mensal de R$ 73.708,41, entre abril de 2019 e dezembro de 2024, como forma de quitar débitos com a União. Porém, o magistrado requereu o pagamento em parcela única das mensalidades retroativas a abril, o que, segundo a Prefeitura, chega a cerca de R$ 400 mil e inviabiliza financeiramente o município .

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