#SAIBAMAIS#Paulo Marques informa, na portaria publicada na edição de sexta-feira (30) do “Diário Oficial dos Municípios”, que ainda aguarda decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, desde o dia 18 de julho, no sentido de reverter a execução da ordem de sequestro de receitas,
Segundo o prefeito, em face da crise econômica do país, que também reflete nos municípios, houve cortes de despesas na prefeitura de Bento Fernandes, começando pela redução em até até 40% de salários de prefeito, vice-prefeito e secretários, e exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados, mas essas medidas foram insuficientes para o equilíbrio dos quadros de arrecadação e despesa.
Segundo o decreto publicado ontem no “DOM”, a validade do estado de calamidade financeira vai até 31 dezembro, a fim de que, através de ajustes orçamentários para a readequação das dotações e retomada da normalidade da administração, com a realização das despesas já previstas e sem condições de ser postergadas.
A medida se aplica, segundo o decreto, a todas as secretarias e repartições da Administração Direta e pode ser prorrogado caso a situação se mantenha inalterada. Durante o período de Calamidade, fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo, salvo a decorrente de determinação judicial.
A decretação de estado de calamidade, diz o decreto, não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios.
O prefeito Paulo Marques sobrestou, ainda, a execução de novos investimentos, com exceção das áreas de educação, assistência social e saúde.
Ele já tinha advertido para o risco de paralisação dos serviços prestados pela Prefeitura. “Tem que fechar a prefeitura. É a solução que eu vejo. É uma situação de ‘falência’ que gerou caos e não tem como se sustentar. Vou ter que pedir a compreensão de todo mundo”, afirmou, um dia antes de publicar a portaria. O município tem 5.500 habitantes.
Uma decisão judicial determinou o pagamento pagamento mensal de R$ 73.708,41, entre abril de 2019 e dezembro de 2024, como forma de quitar débitos com a União. Porém, o magistrado requereu o pagamento em parcela única das mensalidades retroativas a abril, o que, segundo a Prefeitura, chega a cerca de R$ 400 mil e inviabiliza financeiramente o município .