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Prefeitura destaca base legal para uso dos recursos

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A Prefeitura de Natal enumerou, em nota, uma série de razões para embasar o uso de recursos do Natalprev na atualização do pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas do município. A nota destaca a Lei Complementar nº 166/2017, aprovada dia 04 na Câmara Municipal. E cita que a decisão do conselheiro Tarcísio Costa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ordenando a suspensão do uso dos recursos  para pagamento dos inativos, ocorrida na sexta-feira (07), saiu quando o projeto de lei nem havia sido disponibilizado com o texto final, “que só veio a ser publicada no  mesmo dia em que foi expedida a ordem liminar”.

Tarcício Costa, conselheiro do Tribunal de Contas
Tarcício Costa, conselheiro do Tribunal de Contas

#SAIBAMAIS#Na nota, distribuída ontem, a Prefeitura esclarece que “o único fundamento da decisão foi o risco de não devolução dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev)”, Ocorre que a referida lei complementar deu como garantia, segundo a Prefeitura, “a  fonte 100.000 e permitiu o pagamento com recursos dessa fonte ou o bloqueio de valores”.

Ademais, continua a nota,  garantiu a devolução com rendimentos superiores aos de mercado: “Portanto, além da garantia de pagamento, foi assegurado o rendimento até maior em favor do fundo”.

Para a Prefeitura, é importante que esclarecer  que “não há transferência alguma de recursos do Natalprev para a conta da Prefeitura de Natal. Muito menos dilapidação do patrimônio público”.

A Prefeitura de Natal diz que  irá repor os valores – a serem  usados exclusivamente em benefício social dos inativos -, com a devida correção monetária, com base no índice IPCA, acrescida de 6% ao ano, “de modo a garantir a rigorosa devolução dos recursos em cumprimento ao que estabelece a lei complementar 166/2017”.

Carlos Castim, procurdor-geral do Município
Carlos Castim, procurdor-geral do Município

Diz ainda a nota: “É relevante observar também que este recurso que será devolvido é superior aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicação financeira em instituição bancária oficial, cujo resultado, nos quatro últimos anos, ficou bem abaixo da meta atuarial prevista para o período”.

A informação da Prefeitura é de que no Fundo de Capitalização de Previdência (Funcapre), da Natalprev, há recursos financeiros disponíveis da ordem de R$ 325 milhões para pagamento de apenas 80 segurados vinculados a este Fundo, cuja folha de proventos não chega à R$ 100 mil: “O saldo restante está imobilizado em instituição bancária oficial, servindo tão somente à especulação no mercado financeiro e ao enriquecimento de seus acionistas”.

Além disso, a Prefeitura reforça que a  lei que autoriza a utilização para pagamento de aposentados e pensionistas incide apenas sobre a parte patronal de contribuição, “o que significa dizer que os valores depositados pelos próprios servidores se mantiveram intangíveis”.

Segundo a prefeitura, o Estado “no passado já procedeu do mesmo modo, mas sem fixar garantias de reposição de valores, e o próprio TCE já apreciou o fato”.

Por esse motivos, segundo a nota, “o Município está absolutamente convicto de que o próprio Conselheiro-relator, reapreciando os novos fatos e o texto final da Lei, cassará a ordem por reconhecer que há garantias e que há precedente favorável do próprio Tribunal”, que pode, em  decisão colegiada, reconsiderar a decisão, da mesma forma que o  Poder Judiciário, confirmando decisões anteriores, também pode garantir o pagamento.

Em respeito ao TCE e ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, cumprindo o dever de obediência à lei, a Prefeitura informava que estava, ontem, promovendo  o pagamento dos aposentados e pensionistas e os envolvidos ingressarão com as ações pertinentes para assegurar a eficácia desta decisão.

“O Município reafirma o compromisso com seus servidores, em especial com aqueles que devotaram a sua vida produtiva à municipalidade e buscará evitar, por todos os meios admitidos pela Constituição, atrasar os pagamentos nesse momento de grave crise econômica”, encerra a nota.

Números

204 milhões de reais foram autorizados pela lei, de forma parcelada, para pagamento de aposentados.

15 milhões de reais, aproximadamente, poderão ser liberados por mês.

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