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Prefeitura entra com ação para mudar Plano Diretor

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PROCESSO - Waldenir Xavier entregou ontem, no Tribunal de Justiça, os documentos da AdinA Prefeitura de Natal ingressou ontem com a ação para declarar inconstitucional os parágrafos do Plano Diretor que tornaram a Zona Norte uma região adensável. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Prefeitura alegou que a mudança aprovada pelos vereadores dia 3 de julho passado afronta a dignidade da pessoa humana, viola os objetivos constitucionais de desenvolvimento da cidade e a garantia de bem-estar de seus habitantes; e ataca o desenvolvimento sustentável e o princípio da razoabilidade.

O prefeito Carlos Eduardo disse que a ação foi impetrada com a intenção de assegurar o melhor para a capital. “Eu acredito na Justiça. Acho que além de acreditarmos que estamos agindo corretamente sobre o ponto de vista do direito, estamos no caminho certo para defender a nossa cidade de um pseudo-crescimento, de um desenvolvimento predatório. Em suma, estamos no caminho certo buscando o desenvolvimento sustentável da cidade do Natal”, afirmou.

Essa porção do Plano diretor que a Prefeitura pretende ver declarada inconstitucional foi proposta pelo presidente da Câmara  Municipal de Natal por meio de emenda do presidente da Câmara Municipal, vereador Dickson Nasser (PSB). A emenda permaneceu como texto oficial depois que os vetos do prefeitos foram derrubados dia 3 de julho; e passou a valer a partir do dia 20 de julho passado, quando publicada no Diário oficial do Município.

A ação impetrada ontem diz respeito especificamente aos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 da Lei 249, que tornaram a Zona Norte uma região adensável com coeficiente de aproveitamento 2,5 desde que os empreendimentos apresentem solução individual de esgotamento sanitário; e que tais soluções sejam aprovadas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Na ação, o procurador-geral do Município, Waldenir Xavier de Oliveira, expôs na ação que a mudança da Zona Norte para adensável viola o princípio da razoabilidade porque ao promover a mudança do macrozoneamento de Natal “permite a ocupação desordenada da Zona Norte, tendo em vista a insuficiência da infra-estrutura urbana”.

“A transformação da Zona Norte em zona adensável, com coeficiente de aproveitamento 2,5, é também desnecessária, pois é possível estimular o adensamento na área, mediante a utilização de instrumento de operação urbana consorciada, a partir do momento que for ofertada infra-estrutura necessária”, argumentou Waldenir de Oliveira.

E acrescentou: “A inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 do Plano Diretor é flagrante (….) por não guardar lógica com sua finalidade única e precípua: o desenvolvimento sustentável. A ação incluiu ainda que pela falta de infra-estrutura que a região possui o instrumento da outorga onerosa (taxa cobrada pelo que é construído além do coeficiente básico) não pode ser aplicado à Zona Norte.

Mudanças no índice de adensamento

Caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade tenha sua liminar julgada procedente, a Zona Norte de Natal voltará a ter índice 1,2, proposta inicialmente apresentada com relação ao Plano Diretor pelo que proposto pela Prefeitura de Natal. A ação foi impetrada ontem exatamente às 16h12. O relator do processo será o juiz Luís Alberto Dantas Filho, que atualmente substitui o desembargador Caio Alencar. A resposta ao pedido de liminar deve sair já na semana que vem.

É pedido na ação que a Câmara Municipal se pronuncie se achar necessário oferecer razões que julgar conveniente. A emenda da qual resultou os parágrafos questionados pela Prefeitura é a mais polêmica das três que envolveram derrubada de vetos do prefeito Carlos Eduardo, dia 3 de julho. E conseqüentemente é uma que está ligada à suspeita de negociação de votos durante a votação. Tal suspeita é investigada há mais de dois meses e até agora sua comprovação não é algo concreto.

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