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Presidente da Câmara vai ressarcir despesas à União

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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou a decisão de ressarcir aos cofres da União o valor equivalente as passagens aéreas entre Natal/Rio/Natal referentes a viagem de seis familiares em jato oficial – a que tem direito a presidência da Câmara – ocorrida no último domingo. A viagem foi para o deputado e os familiares assistirem ao jogo da final da Copa das Confederações, entre Brasil e Espanha, no Maracanã.
Henrique explica providências adotadas para ressarcimento de passagens em voo para o Rio
“Meu erro, e aqui eu reconheço, foi ter permitido que pessoas me acompanhassem pegando carona nesse voo para o Rio de Janeiro. Por esse erro, estou aqui reconhecendo e já mandei ressarcir o valor de cada passagem correspondente”, disse o deputado ontem pela manhã ao jornal Folha de São Paulo, que noticiou a viagem.

Henrique Eduardo disse ainda  que determinou que sua assessoria avalie o mais rápido possível o valor das passagens do Rio Grande do Norte ao Rio de Janeiro para fazer o reembolso à União.

Considerando o preço médio da passagem Natal/Rio de Janeiro (ida e volta), o deputado vai ressarcir a União em aproximadamente R$ 9,7 mil. Se tivessem que pagar pela viagem, cada passageiro gastaria em torno de R$ 1,5 mil.

Henrique Eduardo negou que estivesse em uma agenda de turismo no Rio. Segundo o deputado, ele foi recebido pelo prefeito Eduardo Paes, na residência oficial, na Gávea Pequena, para discutir o cenário político do país. A reunião, no entanto, não foi divulgada na agenda oficial dos dois políticos. “Houve uma agenda previamente divulgada com o prefeito Eduardo Paes, que me recebeu para um almoço na Gávea Pequena, onde conversamos sábado pela manha”, disse o deputado à reportagem do jornal paulista.

O decreto 4244/2002, que disciplina o uso de aviões da FAB por autoridades, diz que os jatos podem ser requisitados quando houver “motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente”. O decreto não diz quem pode ou não viajar acompanhando as autoridades.

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