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Presidente veta FGTS para empregado doméstico

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BENEFÍCIO - Lula acata proposta que amplia período de férias

Brasília (AE) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva livrou os patrões de começar a recolher, de imediato, a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos. Também barrou a multa de 40% sobre o saldo, em caso de demissão sem justa causa.

Porém, autorizou uma série de novos direitos para a categoria que terão vigor imediato, como férias de 30 dias corridos e maior período de estabilidade para a trabalhadora gestante. Além disso, deixou para o futuro a possibilidade de tornar obrigatório o recolhimento mensal do FGTS para os domésticos, ao enviar um projeto de lei tratando do assunto para o Congresso Nacional.

Foi assim, agradando um pouco aos dois lados, que o presidente procurou sair “saia justa” em que havia sido colocado pelos parlamentares por causa da chamada MP das Domésticas. Originalmente, a MP apenas autorizava abater do Imposto de Renda parte da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Congresso incluiu vários outros direitos para os empregados, entre eles o FGTS. Lula decidiu vetar os artigos que tratavam do FGTS, mas preservou outros direitos incluídos pelos parlamentares.

Segundo os ministros do Trabalho, Luiz Marinho e da Previdência Social, Nelson Machado, o governo vetou todo o artigo que tornava obrigatória a contribuição mensal de 8% ao FGTS, assim como a multa de 40% nas demissões sem justa causa. Também foi vetada a concessão do salário-família à trabalhadora doméstica.

Fora isso, o governo aceitou as modificações feitas pelo Congresso e as transformou em lei. Assim, o período de férias dos domésticos passa de 20 dias úteis para 30 dias corridos. A empregada não pode ser demitida desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto (antes, a estabilidade valia só para o período da gestação).

Os patrões também ficam proibidos de descontar do salário do trabalhador, os gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia. “Preservamos a lógica do projeto e a conquista da categoria, sem penalizar os empregadores”, disse Marinho.

O ponto principal da lei sancionada pelo presidente foi a proposta do Executivo de dar incentivo fiscal para a formalização do emprego no setor. Os empregadores vão poder descontar do Imposto de Renda os 12% da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. São R$ 560,00 por ano. Ao mesmo tempo, o governo anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei tornando obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário, a título de contribuição ao FGTS.

Quando essa lei for aprovada, o benefício fiscal concedido aos patrões em relação ao INSS será praticamente cancelado. Quando o FGTS for obrigatório, o benefício mensal de R$ 42,00 (equivalente a 12% de contribuição previdenciária sobre um salário mínimo) vai cair para R$ 14,00, pois o empregador pagará R$ 28,00 para o FGTS.

A conta foi feita pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado. Marinho aproveitou a entrevista convocada para explicar o veto para , mais uma vez, criticar o Congresso Nacional. Ele disse que o governo foi obrigado a vetar “os exageros” cometidos pelos parlamentares e que esses exageros só ocorreram devido ao momento eleitoral. “É o período eleitoral que leva os parlamentares a exagerarem em suas emendas”, provocou Marinho.

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