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Presos transferidos para penitenciária federal ficarão isolados por 20 dias

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Os 16 presos transferidos na noite de sexta-feira (16) do presídio de Alcaçuz para a penitenciária federal de Mossoró vão ficar 20 dias isolados. O período de triagem é previsto no regime disciplinar diferenciado adotado nas cinco penitenciárias federais existentes no Brasil.

“Nesse período, esses detentos não têm direito a visitas e banho de Sol coletivo. Somente após esses 20 dias é que os presos passam a poder receber visitas sociais e íntimas de pessoas previamente cadastradas e ainda passam a tomar banho de Sol com os demais internos”, explicou por telefone Letícia Matos, assessora de imprensa do Ministério da Justiça, em Brasília.

#SAIBAMAIS#Os presos levados para Mossoró são: Lázaro Luiz de França, Márcio de Souza Vítor, Edson Gonçalves de Macedo, Carpinely Silva Lourenço, Alexandro Teodósio da Silva Pessoa, Elias Ferreira de França, Severiano dos Ramos Feliciano Simão, João Maria Silva de Oliveira, Vandeílson Xavier de Araújo, Márcio César Corsino Freire, Nelrivan Rodrigues de Medeiros, Alexandre Thiago Silva da Costa, Gilberto Lopes de Moura, Josenildo Augusto da Silva, Francisco Jackson Oliveira Lucena e Bruno da Silva Reis.

Esses criminosos – todos condenados de Justiça – são apontados pela polícia como líderes da rebelião ocorrida em Alcaçuz na quarta-feira (14). Além disso, a polícia acredita que eles coordenaram, de dentro do presídio, a onda de ataques a ônibus registrada em Natal na sexta (16).

Com a transferência para a penitenciária federal de Mossoró, os presos passam a cumprir o que determina o chamado regime disciplinar diferenciado. Esse regime obedece às seguintes normas:

I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção, nos termos da lei;

II – banho de Sol de duas horas diárias;

III – uso de algemas nas movimentações internas e externas, dispensadas apenas nas áreas de visita, banho de sol, atendimento assistencial e, quando houver, nas áreas de trabalho e estudo;

IV – sujeição do preso aos procedimentos de revista pessoal, de sua cela e seus pertences, sempre que for necessária sua movimentação interna e externa, sem prejuízo das inspeções periódicas; e

V – visita semanal de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

* Com informações do Ministério da Justiça.

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