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Processo contra Zenaide está pronto para julgamento

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Está concluso para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o processo em que o PSDB pede a cassação do mandato da senadora Zenaide Maia (PROS) por gastos ilícitos de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018. O relator do processo, juiz José Dantas de Paiva, já recebeu as alegações finais das partes, depois de ter indeferido pedidos de produção de prova formulados pela senadora, que incluíam oitivas de testemunhas, realização de perícia contábil nas contas de campanha da então candidata e até depoimento pessoal do presidente estadual do PSDB e documento que atestasse quem estava presidindo o partido em 02 de janeiro de 2019.

A eventual cassação do mandato da senadora Zenaide Maia, que foi eleita com 660.315 votos pelo PHS, mas trocou de legenda porque aquele partido não ultrapassou a cláusula de barreira, o mínimo de 3% dos votos em nove dos 27 estados do país, beneficia o terceiro candidato mais votado nas eleições do ano passado – o ex-senador Geraldo Melo, que obteve 382.249 votos.

Nas alegações finais do PSDB, o advogado Felipe Cortez cita parecer oral da própria representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), procuradora da República Cibele Benevides da Fonseca, por ocasião do julgamento da prestações de contas da senadora, afirmando que houve infringência a dispositivos, doações e despesas em data anterior à entrega da prestação de contas, constatando-se uma e constatou-se uma omissão de R$ 519.461,20, correspondentes à 48,65% de todos os recursos provenientes  do Fundo Especial de Financiamento Público (FEFC), no valor de R$ 550 mil e do Fundo Partidário, no valor de R$ 350 mil.

“Se a prestação de contas foi reprovada e a reprovação está marcada por arrecadação irregular ou por gastos ilícitos, então já existe até mesmo prova pré-constituída, a alicerçar bastante a cassação do mandato”, afirmou o advogado Felipe Cortez.

Segundo as alegações do PSDB, as contas de campanha da senadora Zenaide Maia foram desaprovadas em virtude da doação de R$ 50 mil realizada por meio de cheque do próprio beneficiário, em afronta à regra segundo a qual as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do donatário.

O PSDB também alegou que os valores depositados em cheques na conta de campanha podem se irrisórios com relação aos quase 2 milhões gastos na campanha, mas não foram as únicas irregularidades. “O que se discute não são os tamanhos das doações e arrecadações, mas a quantidade e qualidade de infrações numa total falta de transparência das contas”, alega o partido.

O partido aponta que foram feitos três depósitos no valor de R$ 500,00 e um no valor de R$ 1 mil. “Para desfazer a lambança, já exaustivamente falada na prestação de contas e seu respectivo julgamento, a contadoria da candidata devolveu os dois depósitos no valor R$ 500,00 em favor de Patrícia Fiore C. Tavares e Gustavo Olimpio Patollo”, diz o advogado do PSDB.

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