Economia
Procon autua atacadista por conferir mercadorias
Publicado: 00:00:00 - 14/09/2010
Atualizado: 21:49:14 - 13/09/2010
Para cair em campo, o Procon tomou como base a lei municipal nº 5.957, de 31 agosto de 2009, que proíbe os estabelecimentos comerciais situados na capital de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores. A proibição não se aplica apenas às empresas atacadistas, mas a qualquer fornecedor de produtos. A conferência, de acordo com a legislação, fica condicionada à vontade expressa do consumidor, mediante termo assinado por ele, que deve conter obrigatoriamente seu nome, estado civil, qualificação profissional e endereço. No caso do Makro, o Procon diz ter constatado que todos os clientes eram submetidos à conferência. Diante do fato, o órgão elaborou o chamado auto de constatação, que abre prazo para a adequação da empresa. “Emitimos o auto para o setor competente analisar se será aplicado um auto de infração, que abre a possibilidade de serem aplicadas as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor - desde multa de 200 a 3 milhões de UFIRs (o que em reais iria de R$ 312 a R$ 4.680.000, considerando que 1 UFIR é equivalente a R$ 1,56, de acordo com o Procon) até a cassação do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento.
Conferindo
A ação de fiscalização do Procon foi realizada na sexta-feira passada. Na tarde de ontem, no Makro, pelo menos três funcionários faziam a conferência das mercadorias na saída dos clientes. “A prática de conferência das mercadorias na saída de suas lojas é uma garantia para o cliente. Como nosso cliente adquire grandes volumes em nossas lojas, nossa prática garante que ele leve exatamente todas as mercadorias que adquiriu e pelas quais pagou em sua compra”, disse a empresa, em nota à imprensa, reiterando que “preza pelo bom relacionamento com seus mais de dois milhões de clientes cadastrados e pelo bem-estar destes dentro de suas lojas”. O Makro não esclareceu, porém, se e quando irá se adequar à legislação do município.
A reportagem também esteve no Atacadão e no Sam´s Club, redes em que, segundo relato de clientes, a conferência também era comum. Em nenhuma das duas empresas, foi constatado, porém, esse tipo de controle. Em nota, o Sam’s Club reforçou que não pratica a conferência de mercadorias dos clientes na saída da unidade, estando eles com a saída liberada após o pagamento de suas compras no caixa.
Abusivo
A lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias após o cliente passar pelo caixa é desconhecida por muitos consumidores e divide opiniões entre eles. Para o dentista Allysson Holanda, 35, a prática é “abusiva”. “Acho um excesso. O caixa já confere produto por produto e, além disso, dos caixas até a porta nem sequer há prateleiras. É totalmente desnecessário”, disse, após ter passado pela conferência dos funcionários no Makro. Erivaldo da Silva, 42, que compra na empresa com o objetivo de revender, pensa diferente. “Já aconteceu de eu ter comprado alguma mercadoria e ter esquecido no caixa. Na hora da conferência percebi e pude repor”. A comerciante Sandra Maria da Conceição, 36, que vem quinzenalmente de Santa Cruz fazer compras em outra rede de atacado, diz que nunca se sentiu constrangida com a prática, mas reclama que costumava perder tempo. “Ficava uma fila de carrinhos esperando a conferência, mas há mais ou menos um mês eles pararam de fazer esse controle aqui”, disse ontem, já no estacionamento.
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