Política
Procuradoria recomenda cassação do prefeito
Publicado: 00:00:00 - 20/08/2009
Atualizado: 22:26:33 - 19/08/2009
Para o procurador Fábio Nesi Vezon “há provas suficientes” para a cassação do prefeito, em virtude de prática vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/1997. O parecer foi ofertado na ação ajuizada pela coligação adversária “Unidos pelo Povo”, tendo como base a alegação de que os candidatos eleitos fizeram doações de benesses para conseguir, em contrapartida, o voto de eleitores. Para isso, foi apresentada a gravação de diálogos de eleitores e cabos eleitorais.
Os candidatos alegaram no processo que tais gravações não podem ser consideradas para a formação do convencimento do juiz, tendo em vista que a gravação foi feita por um dos interlocutores, sem que o outro tivesse conhecimento. Já o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as provas colhidas, mediante gravação de conversas por um dos interlocutores, são legítimas e podem ser perfeitamente utilizadas em razão do interesse público.
“Eventual prejuízo para os interlocutores da divulgação de determinadas conversas é plenamente justificável diante da possibilidade de afronta ao princípio democrático no município de São Paulo do Potengi, situação que afeta todos os cidadãos daquela cidade”, destaca o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a gravação clandestina das conversas registradas no processo era o meio necessário e adequado para trazer à tona fatos que, de outra forma, não seriam esclarecidos pelos que testemunharam ou estiveram envolvidos na prática ilícita. Foi salientado, ainda, no parecer, que o processo não foi instaurado para punir os interlocutores que tiveram as conversas gravadas, mas apenas os candidatos, os quais não tiveram conversas gravadas.
De acordo com o parecer, a análise das provas presentes no processo conduzem a um juízo de certeza quanto à ocorrência da captação ilícita de voto. “Diante de tal quadro, e considerando que os eleitos obtiveram 52,10% dos votos válidos, impõe-se, portanto, a renovação do pleito, consoante preceitua o art. 224 do Código Eleitoral”, explica o procurador regional eleitoral.
Nas eleições de 2010, José Azevedo obteve 5.70 votos contra 5.030 dados ao seu adversário, José Casimiro de Araújo (PSB), uma maioria, portanto, de 140 sufrágios.
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