quinta-feira, 28 de março, 2024
25.1 C
Natal
quinta-feira, 28 de março, 2024

Professores do Estado estão em greve

- Publicidade -

Greve dos professores da rede estadual de ensino deixa 350 mil alunos sem aulas a partir de hoje. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) decidiu parar as atividades na manhã de ontem, em assembleia, data de início do ano letivo. Na manhã de hoje os professores vão às salas de aula apenas para informar aos alunos sobre a decisão da categoria.
Professores decidem em assembleia entrar em greve e hoje devem ir às escolas apenas para informar os estudantes sobre o movimento
Parte da pauta de reivindicações foi antecipada, segundo a presidente do Sinte, Fátima Cardoso. “Em função do calendário eleitoral — seis meses antes da eleição o governo não pode autorizar reajustes salariais —  adiantamos a parte salarial. Infraestrutura, falta de professores e condições de trabalho serão discutidas adiante”, afirmou.

Os professores querem a implementação do piso salarial, bem como o plano de carreira para os funcionários da educação e as correções quanto aos salários dos aposentados. De acordo com  a coordenação do Sinte/RN, o salário do professor do ensino médio é R$ 712,00 e o pleito é que o governo eleve para R$ 1.312,00. Já os professores do nível superior recebem R$ 930,00 e passaria para R$ 1.836,00.

A rede estadual de ensino tem 20 mil professores ativos, 13 mil aposentados e 12 mil funcionários. O comando de greve pretende mobilizar nos próximos dias professores e servidores das 756 escolas da rede estadual.

Além da greve na rede estadual, o sindicato coordena desde o último dia 18 de fevereiro a paralisação das atividades da rede municipal ensino de Natal. Na sexta-feira passada uma decisão de tutela antecipada em favor da Prefeitura de Natal, concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido de ilegalidade da greve.

Grade curricular

Mudanças no modelo de ensino nas escolas da rede estadual surpreenderam estudantes e alunos na volta às aulas. A implantação “em cima da hora” da nova grade curricular, no formato semestral, anunciado às direções em reunião na última quarta-feira, com a secretaria estadual de Educação, deixou as escolas sem tempo para reorganizar os horários de aulas. Em algumas escolas, como o Colégio Atheneu, as aulas foram suspensas para que professores e direção refaçam o cronograma.

O modelo consiste em compactar o ensino a partir da redução em 50% do número de turmas, compensados pelo dobro de aulas. Ou seja, se uma disciplina previa quatro aulas semanais para o ano inteiro, será dada em oito aulas semanais em seis meses, facilitando o aprendizado do aluno.

No entanto, a forma como foi implantada causa transtornos para os servidores uma vez que possibilita a carga horária “quebrada”. Por contrato, os professores são obrigados a cumprir 24 horas semanais. Mas a  inclusão de novas disciplinas, sem a extensão do horário de aulas, altera a distribuição de tempo, de modo que professores terão que buscar outras instituições para complementar a jornada semanal.

O professor de biologia Uaska Bezerra conta que teve que abrir mão de aulas em uma universidade privada, para manter a jornada no Colégio Atheneu e ontem se deparou com a  nova situação. O número de aulas passou de três para quatro semanais, ao invés de seis, deixando em aberto seis horas na jornada semanal. “Esta mudança só serve para acomodar a condição de déficit de professores das disciplinas de ciências. Os mais prejudicados são os alunos, porque acabam reduzindo o programa também”, disse.

Por e-mail ao TNonline, o professor Adolfo Fernandes desabafou sobre sua situação. “Minha vida estava toda arrumada e ganhando um salário digno durante o dia e agora vou ter de abrir mão do meu outro emprego porque não vou poder completar minha carga horária à noite. Vou também suspender meu mestrado porque não vou poder bancar meus estudos, baixar meu padrão de vida e passar fome”, expõe.

Para se adequar à sistemática, a  professora de química Fábia Rejane de Lima terá que trabalhar três turnos. “Foi a forma que a direção encontrou para que eu permaneça na escola”, afirma.

A diretora Marcelle de Lucena conta que ainda está sendo feito um levantamento de quantos professores serão necessários para fechar o quadro.

O diretor da I Dired José Fernandes, no entanto, rebate as críticas, apesar de admitir que a implantação foi feita “à queima-roupa”. A medida foi posta de forma verbal. Não há portaria ou resolução da SEEC que determine a alteração do mecanismo. “Não houve tempo para uma melhor organização, mas o modelo só traz vantagens ao aprendizado e ao próprio professor, que terá uma redução de cadernetas e de planos de aula”, observa. Fernandes não tem conhecimento de suspensão de aulas em escolas para refazer o cronograma e nem tampouco que professores tenham buscado a Dired para conseguir vagas em outras escolas.

Texto da reforma não ameaça eleição

O vice-presidente da OAB/RN Aldo Medeiros ressalta que a polêmica gerada em torno da gestão democrática nas escolas, com a reforma administrativa se trata de um “erro  de técnica legislativa” quanto à forma de redação. A lei complementar, explica o advogado, “não poderia ser alterada criando o confrontamento de interpretações” com a Lei Orgânica do Município. Essa impossibilidade também foi ressaltada pelo secretário municipal, Elias Nunes.

A mudança nos termos “nomear” para “indicar”, como fixado na nova legislação, tem gerado conflito entre professores e o Executivo. Os professores  entendem que, da forma como está escrita, a Lei Complementar nº 109, no artigo 10/inciso 41, tem o poder de revogar a conquista da categoria em 24 anos de luta, prevista na lei 087/2006. A mudança no texto da LC/109 é uma das reivindicações da categoria, em greve desde o dia 18.

No entanto, não há necessidade de alteração da lei, segundo Aldo Medeiros, uma vez que uma lei complementar não se sobrepõe à lei Orgânica do Município que rege entre outros procedimentos, a gestão democrática nas escolas. “O que prevalece é o ordenamento maior, a Lei Orgânica. Desta forma, não há perdas para as conquistas que não  são apenas da educação, mas da sociedade”, disse o vice-presidente da OAB/RN.

O esclarecimento embasa o exposto pelo secretário Elias Nunes, em matéria publicada pela TRIBUNA DO NORTE na edição de 28 de fevereiro de que a lei complementar trata de um procedimento administrativo, de indicação dos diretores eleitos, após o processo democrático nas escolas. Elias Nunes expõe que  “não há revogação e tampouco a cassação dos direitos. É preciso que fique claro que a Lei Complementar 109, da reforma administrativa, trata de um procedimento administrativo, a indicação do secretário para que os eleitos no processo democrático sejam nomeados pelo executivo. É uma questão meramente administrativa. O processo continua regido pelo art. 159, da Lei Orgânica do Município de 1990, que garante o processo de eleição nas escolas.”

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas