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Programa do Imposto de Renda será liberado hoje

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A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017 (DIRPF 2017) deverá ser entregue pelo contribuinte residente no Brasil, à Receita Federal, entre 2 de março e 28 de abril.
O programa estará disponível para download, mas a entrega da declaração só será possível entre 02 de março e 28 de abril
As regras para a apresentação dos dados foram publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), ontem. O programa de preenchimento da declaração também já foi aprovado e estará disponível para acesso a partir desta quinta-feira (23) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Entre as inovações relacionadas à entrega neste ano está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Outra novidade é a inclusão de CPF para dependentes. A obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. Todas as regras podem ser conferidas pela internet, no seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/arquivos-e-imagens/irpf2017-1.pdf

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do imposto de renda, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração. Entre os que estão obrigados a fazer a declaração estão aqueles que, em 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Para a declaração a ser feita neste ano, não foram corrigidas nem as faixas, nem o valor das deduções permitidas por lei, como despesas com educação e dependentes. A última atualização nesses valores ocorreu em 2015. A correção de 5% anunciada pelo governo no ano passado só valerá para a declaração de 2018, que dispõe sobre rendimentos deste ano.

No caso da restituição do imposto, o calendário de 2017 prevê sete lotes, a serem pagos no período de junho a dezembro.

*Com informações do Estadão Conteúdo

DECLARAÇÃO DO IRPF 2017
Principais regras:

Período de Entrega
Das 8 horas do dia 2 de março de 2017 às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Programa
O programa gerador da declaração (PGD IRPF/2017) estará disponível para download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas desta quinta-feira, dia 23 de fevereiro.

Quem é obrigado a declarar:

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes;

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

Novidades do Programa

1) Atualização automática
Será possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de fazer o download no site da Receita Federal.
A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e, caso aceite, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador será atualizado.

2) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

3) Recuperação de Nomes
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome
para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

Forma de Elaboração da Declaração
I – por computador, mediante a utilização do PGD;
II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);
III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.

Fonte: Receita Federal

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