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Projeto de domésticos vai ao Senado

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Brasília (AE) – A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a Medida Provisória 284, que permite às pessoas física descontar, na declaração anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência relativa a empregado doméstico. A MP vai agora para o Senado. O plenário rejeitou a maioria dos destaques apresentados ao texto da MP encaminhado pelo governo, mas aceitou algumas modificações que ampliam os benefícios aos empregados.

Foram aprovados a concessão de direito ao salário-família, FGTS (atualmente opção do empregador), seguro-desemprego e à estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. De acordo com a MP, o desconto no Imposto de Renda começará a partir do ano que vem e ficará em vigor até 2012.

O desconto vale somente para um empregado por declaração, inclusive no caso de declarações feitas em conjunto. O desconto é calculado sempre sobre o valor de um salário mínimo, mesmo que o salário do empregado seja maior.

A relatora da MP, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acrescentou ainda modificações que aumentam o benefício fiscal para os patrões. Assim, poderão ser descontadas do IR as contribuições ao INSS feitas a partir de janeiro desde ano, em vez de abril, como constava do texto original. E a contribuição paga sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração.

Para ter direito ao benefício fiscal, o empregador deverá fazer a Declaração de Renda no modelo completo. O texto aprovado proíbe o empregador de descontar do salário do empregado doméstico valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. As despesas com moradia somente poderão ser descontadas se houver acerto entre as partes.

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