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Projeto prevê passe livre em Natal

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Ricardo Araújo – repórter

Numa época em que as manifestações populares Brasil afora clamam por transporte público de qualidade e passagens de ônibus mais baratas, o Projeto de Lei que poderá instituir o Passe Livre em Natal deverá ser apreciado pela Câmara de Vereadores neste mês de julho. A proposição da vereadora Amanda Gurgel, do PSTU, em consonância com ideias compartilhadas com os vereadores Marcos Antônio e Sandro Pimentel, ambos do PSol, foi protocolada semana passada, às vésperas do recesso administrativo da Casa Legislativa.  Sem apresentar dados técnicos, o Projeto de Lei se baseia num tripé de iniciativas que poderão contribuir para a instituição do Passe Livre para estudantes de todos os níveis e desempregados natalenses. A Prefeitura de Natal só se posicionará em relação ao tema quando este for apreciado pelos vereadores e, em seguida, encaminhado ao prefeito.
Os protestos nas ruas da capital geraram a elaboração do projeto que pretende contemplar não somente estudantes
#SAIBAMAIS#De acordo com a vereadora Amanda Gurgel, é preciso diminuir o lucro dos empresários do setor de transporte, impedir que a Prefeitura de Natal isente as empresas privadas e sem perfil filantrópico do pagamento de impostos, além de reservar 1% do orçamento anual do Município para subsidiar o transporte público. “O transporte deixou de ser um direito do cidadão e passou a ser uma fonte de lucro. Nós defendemos o Passe Livre não somente como uma bandeira, mas sim como um direito”, enfatizou a legisladora. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), não quis comentar o assunto.

O texto do Projeto de Lei protocolado por Amanda Gurgel na Câmara dos Vereadores discorre sobre a instituição da “gratuidade para estudantes e desempregados no sistema de transporte público coletivo do Município de Natal”. Para ser validado, o Projeto deverá passar pelas Comissões da Câmara Municipal, ser lido em Plenário e aprovado pelo Legislativo. “A ideia é fazer uma campanha para o aprovação do Projeto e tramitação em regime de urgência”, pontuou Amanda Gurgel.

Ela tem como intuito incluir a leitura e apreciação do Projeto de Lei a partir do dia 22 de julho, quando o expediente legislativo for retomado. Para isto, um abaixo assinado deverá percorrer as ruas de Natal colhendo assinaturas como forma de pressionar a Casa Legislativa a deliberar sobre o tema proposto. Neste período ocorrerá, também, a votação do Projeto de Lei que institui a licitação do transporte público em Natal.

Caso não haja nenhum óbice ao Projeto de Lei de Amanda Gurgel, ele será encaminhado para sanção do prefeito Carlos Eduardo, que também tem como direito não sancionar a Lei. Sem dados técnicos que informem o impacto financeiro da implementação do Passe Livre em Natal, o Projeto de Lei no Artigo 2º destaca que “em nenhuma hipótese, poderá ser autorizado o aumento das tarifas do transporte público coletivo, devido aos custos que esses benefícios possam originar”. “Oficialmente, não sabemos qual é o lucro do Seturn. Por isso, não dispomos de dados relacionados ao impacto financeiro”, argumentou a vereadora.

Fiscalização

Questionada quanto ao modo e fiscalização do Passe Livre, caso seja aprovado, a vereadora Amanda Gurgel esclareceu que o modelo atual de uso da carteira de estudante, será suficiente para a fiscalização. O órgão responsável por tal ação deverá ser a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), conforme entendimento de Amanda Gurgel. Quando à utilização irrestrita do transporte público pelos desempregados natalenses, estes deverão apresentar uma declaração de órgãos oficiais que fiscalizam e controlam questões relacionadas ao cadastro de empregados, como o Sine, por exemplo, além de um documento de identificação pessoal.

Principais trechos do Projeto de Lei que poderá instituir o Passe Livre em Natal.

Art 1º. – Fica instituída a gratuidade para estudantes e trabalhadores desempregados nos serviços de transporte público coletivo, permitidos ou concedidos pelo Município.

Parágrafo único. Farão jus ao benefício da presente lei:

a) Os estuduntes – regularmente matriculados em instituições de ensino de caráter público e privado do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e em cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios – mediante apresentação de carteira estudantil emitida pela Prefeitura ou através de documentação de identidade e comprovante de matrícula.

b) Trabalhadores desempregados, mediante declaração expedida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), por alguma Secretaria Municipal competente ou por outro órgão indicado pela Prefeitura, que ateste a condição de desempregado do cidadão.

Art. 3º – A gratuidade será concedida em todos os dias e horário da semana, sem limite diário de viagens.

Fonte: Projeto de Lei de autoria da vereadora Amanda Gurgel.

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