A propaganda eleitoral, inclusive pela internet, será permitida a partir do dia 5 de julho – três meses antes do pleito. A violação dessas disposições resultará em multa no valor de R$ 21.282 a R$ 53.205 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Por ora, qualquer postagem de imagens e mensagem que remetam a uma possível candidatura ou pedido implícito de voto em contas do Facebook, Twitter, Instagram e demais redes sociais poderá ser considerada irregular.
O limite do que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada é o pedido de votos – implícito ou explícito. “É permitida a manifestação de um possível candidato, a manifestação partidária, mas não como candidato”, afirma o juiz federal Marcos Bruno Clementino Miranda.
#SAIBAMAIS#A fiscalização em ambiente virtual, após o período de registro de candidaturas, será feita a partir do perfil dos candidatos. Mas o magistrado reconhece que não há uma estrutura específica para monitorar conteúdo veiculado nas redes sobre e por aqueles que postulam mandatos ao governo. O TSE definiu algumas regras para a propaganda eleitoral antecipada, sendo liberada a realização de encontros, reuniões partidárias, em ambientes fechados; a divulgação de atos de detentores de mandatos eletivos; e manifestação perante a imprensa por meio de entrevista. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs e redes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.