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Proposta de reforma muda aposentadorias de professores e policiais civis

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A proposta de reforma da Previdência apresentada oficialmente nesta quarta-feira pelo governo federal define mudanças nas regras para aposentadorias de professores do ensino básico, policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos.

Os professores do ensino básico podem se aposentar, hoje, com 30 anos de contribuição, no caso dos homens; e 25 anos, para as mulheres. Para essa categoria, não há idade mínima. A nova regra proposta é de uma idade mínima de 60 anos e pelo menos 30 de contribuição, tanto para professores, quanto para professoras. 

Para policiais civis, federais e agentes penitenciários, a proposta é de aposentadorias com idade mínima de 55 anos. No tempo de contribuição, haverá regras por sexo e atividade. No caso dos policiais, o tempo mínimo de contribuição proposto é de 30 anos, para homens; e 25 anos, para mulheres.

Atualmente, os policiais não têm idade mínima para aposentadoria. O tempo de contribuição é de no mínimo 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Os agentes penitenciários não têm regras especiais atualmente.

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