O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira (18), o protocolo com as regras para a retomada das atividades presenciais nos bancos no território potiguar. Além da limitação no número de pessoas de acordo com o tamanho de cada agência, também ficou determinado que os bancos priorizem o atendimento agendado e instalem separações de acrílico.
Os bancos que operam no Rio Grande do Norte poderão retomar seu funcionamento presencial a partir do dia 28 de setembro.
Veja regras abaixo ou confira a íntegra da portaria aqui.
I – priorizar, no horário de funcionamento, o agendamento prévio, sendo:
a) Obrigatório o atendimento exclusivo por agendamento prévio nas últimas duas horas de funcionamento;
b) No horário estabelecido na alínea anterior, deverá ser concedida preferência de agendamento aos integrantes do grupo de risco.
II – lotação máxima interna de 1 pessoa a cada 5 m2 (cinco metros quadrados), dentre clientes e funcionários, devendo ser afixado quadro ou cartaz com informação sobre o tamanho do estabelecimento, em m² (metros quadrados), e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local;
III – realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como balcões de atendimento, terminais de autoatendimento e caixas de pagamento, orientando clientes e trabalhadores ao distanciamento mínimo de 1,5 metro um do outro, inclusive nas filas que eventualmente se formem no lado externo das agências e instituições;
IV – promover o distanciamento das cadeiras de espera ou, em sua impossibilidade, indisponibilizar assentos alternados, de modo a promover o distanciamento dentre os clientes em espera;
V – efetuar distanciamento entre as estações de trabalho de 2 metros, sendo medido a partir do ponto médio de cada mesa de trabalho;
VI – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
VII – utilizar termômetros para aferir temperatura dos trabalhadores e clientes que ingressarem ao estabelecimento, sendo aqueles que apresentarem febre ou outros sintomas da COVID-19 impedidos de adentrar no estabelecimento e orientado a buscar ajuda médica;
VIII – instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, pontos de informação, recepções e similares;
IX – sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes e demarcação com sinalização no piso sobre o fluxos de circulação interna, de modo a evitar cruzamento de pessoas;
X – organizar escala para horários de almoço e lanches no refeitório/copa, quando possível, a fim de evitar aglomerações;
XI – posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para uso de clientes e trabalhadores, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, proximidades das estações trabalho e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário;
XII – garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
XIII – próximo aos lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos;
XIV – retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, dentre outros;
XV – não permitir o compartilhamento de equipamentos e utensílios por seus trabalhadores;
XVI – fornecer obrigatoriamente EPI’s aos funcionários;
XVII – disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas do estabelecimento;
XVIII – permitir entrada de acompanhantes somente em caso de crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
XIX – disponibilizar trabalho remoto (home office) aos trabalhadores portadores de comorbidades;
XX- proceder a treinamento dos funcionários, colaboradores e demais envolvidos acerca das regras estabelecidas neste protocolo, a fim de garantir seu cumprimento.