sexta-feira, 29 de março, 2024
26.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

Racionalizar a folha de pessoal

- Publicidade -

Augusto Carlos Rocha de Lima
Promotor de Justiça

Em tempos de dificuldades, é comum surgirem oportunidades que facilitam a realização de mudanças sociais. É o caso, atualmente, da crise econômica e financeira que aflige o Brasil.

Há muito tempo, o Estado brasileiro – aqui entendido em sentido lato, os Municípios, os Estados Federados, o Distrito Federal e a União – tem sido o principal motor da economia.

Não é difícil se chegar a essa conclusão. Basta fazer um rápido apanhado em nossas famílias, aqui mesmo em terras potiguares. São raras as unidades familiares que não mostrem uma relação de dependência de, pelo menos, a maioria de seus membros economicamente ativos com algum órgão estatal (ou semi estatal). Estado, Município, União, estabelecimentos educacionais públicos nas 3 esferas, UFRN, UERN, UFERSA, IFRN, CAERN, Petrobrás, Potigás, Datanorte, Assembléia, Judiciário, Ministério Público, Secretarias, Prefeituras, Câmaras,… A lista é longa, e não demanda menos do que 500 palavras.

Isso espelha uma considerável falta de planejamento econômico e administrativo por parte dos gestores que se sucederam nos três poderes das unidades federadas e de seus órgãos autônomos. É inviável, para qualquer sociedade, manter mais pessoas empregadas em entes públicos do que na iniciativa privada.

Essa inferência pode ser extraída de uma conclusão lógica: quem sustenta o Estado é a sociedade, e não o oposto. O Estado não gera riquezas. Arrecada da atividade econômica, para promover padrões mínimos de direitos fundamentais e sociais.

Calhou, contudo, em tempos de crise econômica, de se instalar no Brasil também uma crise jurídica. O exame dos Relatórios de Gestão Fiscal e dos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal revela que, atualmente, a grande maioria dos Executivos dos Municípios e dos Estados brasileiros estão acima do limite prudencial ou – o que é mais alarmante – acima do limite legal de despesas com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida para as Prefeituras e 49% para os Governos de Estados e do DF). Os Legislativos, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Judiciários não ficam muito atrás.

Isso se explica facilmente: enquanto as receitas públicas – dependentes da volátil economia de mercado –  decresceram, as despesas com pessoal dos entes públicos praticamente não se modificaram (ao invés, cresceram).

Para tais situações, a LRF (arts. 22 e 23) e a própria Constituição Federal (art. 169, §§3º e 4º) dão a solução:

1) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (o que significa que pode chegar a 100%);

2) exoneração dos servidores não estáveis;

3) se não forem suficientes essas medidas, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Existe, nos Municípios, no Estado e na União, uma quantidade considerável de cargos comissionados, contratos temporários e outros vínculos precários que devem – em obediência ao texto constitucional – serem revistos.

A Constituição já deu, em seu art. 169, o comando legal para a resolução da crise. O seu descumprimento doloso representa ato ilícito – e, a depender do caso concreto, ímprobo (Art. 11, II, da Lei 8.429/92) e/ou criminoso (Prevaricação).

As receitas frustradas impõem a diminuição de cargos comissionados, contratos temporários e até mesmo servidores efetivos, especialmente os que eventualmente não desempenhem funções relevantes para o Estado. Não existe mais o dogma da intangibilidade do servidor de carreira, após a Emenda Constitucional 19, de 1998.

Aqui mesmo no Estado do Rio Grande do Norte, algumas Prefeituras, como Macau e Parnamirim, deram os primeiros passos para a racionalização de suas folhas. Outros entes públicos ainda resistem, mesmo tendo em seus quadros até mesmo servidores admitidos sem concurso público, antes e depois da Constituição de 1988. Há ainda casos de empregados públicos, celetistas, já aposentados, que ganham duas vezes (do INSS e do próprio Estado ou Município).

É chegada a hora de nossos governantes agirem como estadistas, deixando de lado a figura de meros defensores de mandatos. O enxugamento da máquina e a admissão de servidores públicos mais qualificados para atividades essenciais. Esse é o legado positivo que pode ser deixado pelo sumo ácido da crise atual.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas