Brasília – A Receita Federal inventou neste ano a multa instantânea, online. Se um contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006 fora do prazo, pela Internet, será informado na hora sobre a existência de uma multa. Em vez apenas da mensagem que ele normalmente recebe dizendo que a declaração foi transmitida com sucesso, ele receberá também um aviso de que a declaração enviada fora do prazo. O próprio programa calculará o valor da multa e o contribuinte poderá imprimir na hora o boleto para pagá-la.
A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês, o que for maior. O prazo para entrega da declaração se encerra neste ano no dia 28 de abril. Para quem for enviar pela Internet, o prazo é 20h00 do dia 28 de abril. A multa online é uma das novidades do programa do IRPF 2006, apresentado ontem pela Receita Federal. Ela foi criada com base na Lei 11.296, originalmente conhecida como MP do Bem. “Alguns vão perguntar ‘bem para quem’?” brincou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. “Mas é bem, sim, porque o contribuinte que envia a declaração fora do prazo sabe que tem de pagar a multa e antes ficava esperando a notificação em casa. Agora, ela já sai na hora.” Adir acrescentou que o objetivo da multa não é arrecadatório, e sim educativo. O programa para preenchimento e entrega da declaração do IRPF 2006, ano-base 2005, estará disponível para ser “baixado”, a partir das 14h00 do dia 1º de março, no site www.receita.fazenda.gov.br.
Tal como ocorreu nos anos anteriores, quem entregar a declaração mais cedo entrará nos primeiros lotes de restituição, que começarão a ser liberados em junho. Terão prioridade os contribuintes com 65 anos ou mais, em cumprimento ao Estatuto do Idoso. Não há alterações significativas no programa do IR. “Fizemos alguns aperfeiçoamentos a partir de sugestões dos próprios contribuintes”, disse o supervisor do programa do IRPF, Cristovão Nóbrega.