Brasília – Após a publicação da Medida Provisória (MP) 315, anteontem, que alterou a legislação cambial, a Secretaria da Receita Federal ampliará o controle sobre as empresas que atuam no comércio exterior. O exportador que quiser gozar do benefício da principal medida do pacote – a autorização para deixar até 30% de seus dólares no exterior – será obrigado a permitir que a Receita acompanhe a sua movimentação financeira em outro país. Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, trata-se de uma “quebra espontânea” de sigilo.
Além disso, a tarefa de monitorar a liquidação de contratos de câmbio, até hoje desempenhada pelo Banco Central (BC), passará para a Receita. Ainda assim, o secretário-adjunto da Receita Carlos Alberto Barreto nega que a Receita tenha ficado ainda mais poderosa. “Não se trata disso”, afirmou. Ele explicou que todas as novas funções da Receita são uma adaptação do aparelho governamental para a liberação na área de câmbio. “A legislação fiscal acompanhará a abertura mais forte da não obrigatoriedade da cobertura cambial”, disse.
Gomes de Almeida justificou a adoção do controle mais forte. “Trata-se de uma medida muito importante, que mostra que a Receita não vai abrir mão do controle dos contratos, pelo contrário, vai até ampliar”, observou o secretário.
Ele informou que a Receita Federal ganhou poderes para determinar que tipo de informação deve de ser prestada pelo exportador, mas não adiantou detalhes.