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Recurso que pode mudar bancada será julgado no TSE

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Recurso eleitoral do candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), que pode alterar a composição da bancada federal do Rio Grande do Norte eleita no primeiro turno das eleições, no domingo (07), aguarda julgamento no plenário do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Kerinho” teve o seu pedido de registro de candidato indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e caso consiga reverter a decisão da instância inferior, os 8.990 votos obtidos por ele e anulados, passarão a contar para a coligação “100% RN I”, integrada pelos partidos PDT/PP/MDB/PPS/DEM, alterando o cálculo do quociente partidário e das sobras de votos que podem eleger um deputado federal.

Glauber Rego, relator no Tribunal Regional Eleitoral, enviou pedido do candidato ao TSE


Glauber Rego, relator no Tribunal Regional Eleitoral, enviou pedido do candidato ao TSE

#SAIBAMAIS#Na quinta-feira (18), o  presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, havia indeferido outro o pedido de emissão de certidão circunstanciada, feito por “Kerinho”, para reinserção do arquivo no sistema CANDEX ou a tentativa de abertura dos arquivos fornecidos por ele no ato da solicitação do registro de candidatura.

Mas, depois de consultas feitas  à Seção de Processamento de Feitos (SPF) e à Secretaria de Tecnologia da Informação,  foi constatada a inviabilidade técnica da solicitação. “Mostra-se inviável, do ponto de vista técnico, o atendimento ao pedido de realização de uma nova operação no Sistema  de Registro de Candidaturas – CANDEX-por se encontrar este na situação de “fechado”, podendo se aberto para análise de conteúdo somente pelo Sistema de Candidaturas ou pela equipe técnica de desenvolvimento do TSE”, diz trecho da decisão.

A coligação “100% RN I” elegeu um deputado federal pelo quociente partidário – Walter Alves (MDB), que foi reeleito. O primeiro suplente é Beto Rosado (PP), que pode assumir a vaga do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que foi eleito eleito por média pela coligação “Do lado certo” (PT/PC do B/PHS).

A coligação “100% RN I” obteve 302.366 votos válidos no pleito proporcional ou 7.635 sufrágios a menos que a coligação “Do lado certo”, que obteve 310.001 votos. Caso a candidatura de “Kerinho” seja deferida e os votos dele valiados, a coligação “100% RN I” passaria a ter  311.356 votos, o que alteraria o cálculo para a distribuição de vagas à Câmara dos Deputados.

O advogado Felipe Cortez faz a defesa de Kériclis Alves Ribeiro  no TSE e disse que ele pagou uma multa e obteve a quitação eleitoral no dia 2 de agosto deste ano: “Acontece que houve um problema no registro de candidatura dele em Natal e foi intimado para juntar documentos ao processo, só que ele foi intimado por um mural eletrônico, não foi intimado pessoalmente, o TRE registrou que ele foi intimado e indeferiu o registro dele”.

Cortez disse alegar,  no agravo regimental a ser julgado no TSE, que os documentos juntados no recurso especial já eram de conhecimentos da Justiça Eleitoral: “Kerinho nem precisava ter juntados esses documentos, porque ele foi candidatos nas últimas quatro eleições e o TRE já tem a escolaridade dele, jurisprudencialmente fixada, porque deferiu o registro de candidatura dele nas outras eleições”.

Segundo Felipe Cortez, a escolaridade de “Kerinho” é um fato “público e notório”, já reconhecido pela Justiça Eleitoral, “então ele não precisaria juntar esse documento”.

Quanto à quitação eleitoral, Felipe Cortez disse que a Justiça Eleitoral registrou o pagamento da multa, dando a ele a quitação, “um documento que já está arquivado na Justiça Eleitoral, que já tem esse acesso e que é público e notório”.

A reportagem procurou o deputado Beto Rosado, que prefere não se pronunciar, informou sua assessoria de imprensa.

O deputado eleito Fernando Mineiro (PT) disse à TRIBUNA DO NORTE  que está acompanhando o caso, mas o classifica como “uma tentativa desesperada dos derrotados para, com uma virada de mesa, ganhar no ‘tapetão’”.

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