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Recursos podem garantir Lula na disputa de 2018

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Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos
dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após
condenação em segunda instância.

O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara
segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique
Neves. “Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”,
afirmou.

“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação
eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana Battini,
professora de Direito Eleitoral da FGV.

Luiz Inácio Lula da Silva aponta que há “objetivo político” na condenação do juiz Sérgio Moro


Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito
Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. “Essa
decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do
pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de
candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar
que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz
simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura”, afirmou.

A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo
condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a
candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral o prazo para
abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de
agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias,
mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).

“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o
registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa.
Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o
candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um
recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade
superveniente”, afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse
cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida
pelo TSE.

Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o
TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência
da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver
questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.

Diplomação

Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a
diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de
dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A
partir daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral
de 2018 ainda não está definido e os prazos podem ser modificados. Para
isso, é necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só
deverá ser feito após a reforma política ser aprovada no Congresso.

Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é momento de
pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na
hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá
absolver o ex-presidente.

Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, a
sentença de Moro será revista na segunda instância. “Acreditamos que
haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula
absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar.”

O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da Secretaria-Geral da
Presidência do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no entanto,
disse que o PT vai até o fim para viabilizar a candidatura do
ex-presidente ao Planalto. “Se o TRF-4 mantiver a condenação, não vamos
desistir nunca. A eleição sem Lula é um atentado à democracia”, afirmou
Carvalho ao Estado.


Estadão Conteudo

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