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Regulamentada a lei contra lixo nas ruas de Natal

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Luiz Henrique Gomes
Repórter

A lei municipal para penalizar a deposição irregular de lixo em vias publicas de Natal foi regulamentada pelo prefeito Álvaro Dias nesta terça-feira (1). Ela vai entrar em vigor entre 60 e 90 dias, prazo dado para definir as equipes fiscalizadoras, capacitar os servidores e realizar campanhas de conscientização, segundo disse o prefeito e o presidente da Urbana, empresa responsável pela limpeza pública da cidade, Jonny Costa.

Como em vários outros pontos da cidade, na avenida do Contorno, que liga a Ribeira ao Alecrim, todos os dias são depositados detritos na via pública


Como em vários outros pontos da cidade, na avenida do Contorno, que
liga a Ribeira ao Alecrim, todos os dias são depositados detritos na via
pública

Pela lei, aprovada em 2017, é considerado infrator quem, por si só ou a mando, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar com o despejo de lixo em vias públicas. A legislação inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A infração vai ser combatida através de multas e, em caso de reincidência, a multa vai ser cumulativa.

A fiscalização municipal vai ser realizada pelos agentes de trânsito, guardas municipais e equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semurb). A prefeitura não soube informar, no entanto, quantos servidores farão esse trabalho. “No prazo de 60 a 90 dias, vamos sentar para definir isso entre os órgãos”, afirmou Jonny Costa, presidente da Urbana.

O valor das multas vai variar de acordo com o volume e tipo de despejo e a natureza da pessoa. Para pessoas físicas, vai variar entre R$ 92,56 e R$ 1.232,00. Já para os jurídicos, de R$ 289,90 a R$ 2.460 – esses valores serão atualizados anualmente de acordo com a inflação.

A infração é dividida em níveis de gravidade. É considerado de nível gravíssimo, por exemplo, “urinar e/ou defecar em logradouros públicos”. (Veja no fim da matéria a lista das infrações e o preço de cada uma das multas).

Segundo Jonny Costa, no caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de advertência.

Estão citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes de equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.

Para Jonny Costa, a lei torna mais justa a política urbana e ambiental da cidade. “Essa é a melhor resposta que o poder público pode dar para fazer justiça social. Quem paga hoje pelo serviço executado para manter os logradouros públicos limpos são todos os contribuintes de Natal. Quando, na verdade, quem tem que pagar é quem gera o problema”, argumentou.

A Urbana gasta R$ 2 milhões mensalmente na limpeza pública de Natal. Para Costa, esse dinheiro é gasto em um trabalho de “enxugar gelo”. “A Urbana limpa de manhã e a tarde está sujo. Isso não pode ficar assim”, afirmou. Desde que a lei foi aprovada, em 2017, mais de 850 lixeiras em vias públicas foram instaladas na cidade, de acordo com estatísticas da Urbana.

O valor arrecadado com as multas serão direcionados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Durante a entrevista coletiva desta terça-feira (1), Jonny Costa, entretanto, frisou que a lei busca coibir o crime, não arrecadar através de multas.

Pagamento
O pagamento das multas será realizado até 60 dias a contar da data em que o infrator tomou ciência do auto de infração. Decorridos os prazos previstos nos artigos 19 e 20 da lei, para pagamento ou impugnação do auto de infração, sem que o pagamento tenha sido efetuado, pode o mesmo realizar-se nos 30 dias subsequentes, acrescidos de juros de mora de 1%.

Ao fim do prazo amigável para pagamento previsto nos artigos 19 a 21, o Poder Público fica autorizado a proceder à inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Cadim (Cadastro Informativo Municipal), cartório de títulos e protestos, independente de ação judicial, bem como poderá enviar à Procuradoria Geral do Município, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa, os autos de infração que não tenham sido pagos na esfera administrativa ou extrajudicial.

Conscientização
Desde que a lei foi aprovada e sancionada pelo então prefeito Carlos Eduardo em 2017, nenhuma campanha de conscientização municipal contra o despejo de lixo em via pública foi realizado. Segundo o prefeito Álvaro Dias, essas campanhas dependiam da regulamentação da lei e devem ser feitas nos próximos 60 dias, até ela entrar em vigor.

“A população já devia ter essa consciência (de não jogar lixo na rua), mas já que não existe, já que estão incorrendo no erro, vamos promover uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização”, informou.

Pessoas em situação de rua
Questionado se a multa também se aplica a pessoas em situação de rua, que não têm acesso a serviços adequados para urinar e defecar, o prefeito Álvaro Dias afirmou que esse é uma “questão social que precisa ser vista”.

Em seguida, Dias afirmou que “todas as pessoas estão passíveis de serem multadas se forem flagradas cometendo algumas das infrações” da legislação, não respondendo se o tratamento para a população de rua vai ser diferente por considerar uma situação de vulnerabilidade. A prefeitura tem o prazo entre 60 a 90 dias para ajustar esses detalhes.

Segundo os últimos dados do Estado, Natal registrou 1.082 moradores de rua em 2016. A quantidade significa mais que o triplo de moradores em 2014, de 317. Para abrigar esses moradores, há um único albergue na cidade, com 58 vagas – sob a gestão do Município.

De acordo com Álvaro Dias, a realidade dessa população de rua precisa ser conciliada através das secretarias municipais de trabalho e assistência social e secretaria de habitação. “Isso nós também vamos procurar ver”, ressaltou Dias. “São pessoas que moram debaixo de viadutos, em ruas, é realmente uma questão social que precisamos lidar”.
Valores aumentam de acordo com quantidade de detritos
Valores das multas:

Pessoas físicas
Leve: R$ 92,56

Média: R$ 289,90

Grave: R$ 462,22

Gravíssima: R$ 1.232,00

Pessoas jurídicas
Leve: R$ 289,90

Média: R$ 792,25

Grave: R$ 1.649,00

Gravíssima: R$ 2.460,00gma

Infrações:

Leves
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e/ou resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público – até 5 litros.

Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas;

Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.

Médias
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e/ou resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público – entre 6 litros e 20 litros.

Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;

Deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;

Descarregar ou vazar águas servidas nos logradouros públicos;

Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho ou materiais de construção;

Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;

Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos animais;

Grave
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e/ou resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público – Entre 21 litros e 100 litros.

Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;

Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros;

Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos;

Gravíssima
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e/ou resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público – acima de 101 litros.

Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;

Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;

Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;

Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;

Fonte: Prefeitura de Natal
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